Enem 2023: Inep diz analisar pedido de mudanças de locais de prova após críticas

Os estudantes souberam sobre onde deveriam realizar os exames na última terça-feira (24); nas redes sociais, houve críticas em relação à distância entre duas casas e endereços

Matéria por  Redação
26 de Outubro de 2023 - 17:20
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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) afirmou, nesta quinta-feira (26), que cogita alterar os locais de provas de alunos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023. Candidatos criticaram a distância significativa entre suas casas e os endereços onde farão a prova.

Ao g1, o Inep informou que "está analisando a definição dos locais das provas realizada pelo Cebraspe" [Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, responsável pela aplicação da prova]. As provas deste ano devem ser aplicadas nos dias 5 e 12 de novembro.

Ainda não há informações se os aplicantes que se sentiram insatisfeitos devem se dirigir a alguma plataforma. 

É POSSÍVEL MUDAR O LOCAL DE PROVA DO ENEM? 

Por enquanto, ainda não se sabe se será possível alterar o local de prova. O local de prova do Enem não pode ser modificado após o período de inscrição.

Assim, caso o candidato queira mudar ao conferir o Cartão de Confirmação do Enem 2023, não é possível fazer alterações. 

PASSO A PASSO PARA CHECAR O LOCAL DE PROVA

  1. Entre na Página do Participante;
  2. Aperte o botão “Entrar com gov.br” para fazer login;
  3. Informe o CPF do estudante e clique em “Entrar”;
  4. Encontre, no menu, o botão “Local de Prova” e clique nele;
  5. Clique, então, no botão “Local de Prova”, apresentado pelo assistente virtual;

O QUE LEVAR PARA O ENEM?

Para realizar os exames da edição deste ano, marcada para os dias 5 e 12 de novembro, os candidatos devem ficar atentos a alguns itens obrigatórios, como caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e documento de identificação válido com foto (físico ou digital). Os registros aceitos são:

  • Cédulas de identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
  • Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados (em consonância com a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997);
  • Carteira de Registro Nacional Migratório, conforme a Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017;
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de acordo com o Decreto n.º 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
  • Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Ainda é recomendado que os candidatos compareçam ao exame com o Cartão de Confirmação em mãos, já que o documento apresenta número de inscrição, horários de abertura e fechamento dos portões e outras informações importantes.



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