Concurso do Iplanfor tem prazo de inscrições prorrogado; veja cronograma

O órgão também incluiu novas graduações no edital

Matéria por  Redação
12 de Março de 2024 - 10:22
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As inscrições para o concurso do Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor) foram prorrogadas até a próxima terça-feira (19). Conforme divulgado pela Prefeitura, houve atualização nas formações exigidas no edital, com a inclusão de graduações como Publicidade e Propaganda, Engenharia Florestal e Agronômica, Segurança da Informação, Banco de Dados, entre outras.

As alterações constam no Diário Oficial do Município de segunda-feira (11). A data de aplicação da prova permanece a mesma: 14 de abril deste ano.

Conforme a Prefeitura, os participantes contemplados com as novas graduações poderão solicitar isenção de taxa de pagamento. As inscrições são feitas pelo site do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), responsável pelo certame. A taxa de inscrição é no valor de R$ 215,00.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO

  • Inscrição: até 19/3
  • Divulgação dos locais de prova: 1º/4
  • Realização das Provas Objetivas e Discursivas: 14/4
  • Publicação do resultado preliminar das provas objetivas: 2/5
  • Publicação do resultado definitivo das provas objetivas: 10/5

Cargos e vagas

Ao todo, são 60 vagas para o cargo de analista de Planejamento e Inovação Urbana, e contempla áreas como Arquitetura e Urbanismo; Engenharia Civil; Ciências da Computação, de Dados e Sociais; Direito; Contabilidade; Serviço Social; Economia, Estatística; Administração; Psicologia; Gestão de Políticas Públicas, entre outras. O salário inicial é de R$ 6,9 mil.

Os aprovados terão Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), conforme consta na Lei Complementar Municipal nº 0361, de julho de 2023.

A empresa responsável pelo concurso é o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan).

Das 60 vagas, 12 (20%) serão destinadas a pessoas que se autoidentificam como negras (pretas ou pardas) e três (5%) para pessoas com deficiência, em respeito ao Decreto Federal nº 9.508, de setembro de 2018.



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