Lei de Acesso à Informação: o que ela diz à sociedade?

Matéria por  Wagner Mendes
01 de Outubro de 2020 - 21:00
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É cada vez mais comum ouvir falar em transparência pública. Nos últimos anos, os dados disponibilizados por governos, órgãos, instituições e entidades financiadas com recursos públicos são a base de diversas reportagens de jornais e servem de elementos para denúncias e investigações contra gestores públicos que cometem crimes contra o patrimônio.

Você sabe como funciona o sistema de transparência pública no Brasil?

A primeira lei de transparência no País foi sancionada em 2009, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela determina que os gastos públicos sejam disponibilizados em tempo real "em meios eletrônicos de acesso público". Ou seja, em portais oficiais.

Dois anos depois, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a Lei de Acesso à Informação. O texto avança em relação ao sancionado anteriormente e autoriza o cidadão a provocar os entes públicos solicitando uma informação que não esteja nos portais de transparência.

São dados detalhados que ainda não estão públicos, mas que podem ser compartilhados.

O cidadão, por exemplo, pode questionar como foi gasto o dinheiro dele na saúde do município ou na educação. Os pedidos podem exigir respostas de uma obra paralisada e de qualquer outro serviço público interrompido.

O brasileiro que pede informação recebe um prazo de 20 dias corridos para receber a resposta. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez, completando 30 dias. Caso a informação não seja disponibilizada dentro do prazo, é possível abrir recurso fazendo os questionamentos pertinentes.

O ente público que não cumprir as leis de transparência pode sofrer retaliações de ordem financeira, como a impossibilidade de receber recursos federais para investimentos em políticas públicas locais e autorização para fazer empréstimos.

Acesso

Em todos os portais de governos estaduais, prefeituras, tribunais, associações financiadas com dinheiro público, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Governo Federal, Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas possuem abas específicas nos sites oficiais para os cadastros e solicitações de informações.

Para quem nunca se aventurou nessa experiência, pode fazer o cadastro no portal do Governo Federal e pedir a sua primeira informação. Recentemente, houve uma mudança no portal federal para o Sistema de Ouvidorias, mas que atende dentro das normas da LAI. 



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