'Taxação do sol' pode ser adiada em 6 meses; Senado vota projeto hoje

Caso aprovado, projeto de autoria do deputado Celso Russomano dará mais tempo para consumidores instalarem painéis solares sem a taxa adicional

Matéria por  Victor Ximenes
15 de Dezembro de 2022 - 10:25
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O Senado deve apreciar nesta quinta-feira (15), a partir das 16h, o Projeto de Lei 2.703/2022, que amplia em 6 meses o prazo para instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de tarifas pelo uso da rede de distribuição de energia. A matéria está prevista na pauta de hoje da Casa Legislativa.

Pela lei atual, de número 14.300, a chamada "taxação do sol", como é popularmente conhecida, começará a ser executada a partir de 7 de janeiro de 2023. O novo prazo de início, caso aprovado o PL que será avaliado no Senado, seria 7 de junho do próximo ano.

Corrida pela isenção

O cronograma esticado poderia estimular um número maior de consumidores a aderir à geração própria de energia solar. Quem escapar da taxação fica isento da cobrança até o distante ano de 2045.

Nos últimos meses, o setor vem registrando um crescimento robusto de adesões, numa corrida de famílias e empreendedores que tentam fugir da taxa. A procura pela instalação de painéis fotovoltaicos em residências e pequenas empresas cresceu 120% no último bimestre.

Convém lembrar que, mesmo com a futura incidência da taxação do sol, a instalação das placas fotovoltaicas é vantajosa, pois os abatimentos obtidos na conta de energia são expressivos.

O autor do projeto que pretende adiar a cobrança é o deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP). No Senado, o relator da matéria é o senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

O que é a Lei da taxação do sol?

O consumidor que produz energia pelas placas fotovoltaicas pode consumir e gerar energia elétrica simultaneamente. Contudo, há situações em que são gerados excedentes que podem ser inseridos na rede e utilizados nos períodos em que não há incidência solar, ou seja, sem geração simultânea ao consumo.

A Lei 14.300 estabelece que, quando o consumidor usar essa energia excedente, ele deve arcar com os custos de tarifa da chamada Tusd (tarifa de utilização do sistema de distribuição) Fio B.



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