Empresas do Simples Nacional terão prazo maior para pagar impostos; confira calendário

Conselho Gestor do Simples Nacional aprovou novos prazos nesta quarta-feira (24)

Matéria por  Victor Ximenes
24 de Março de 2021 - 11:16
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O Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), após solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, aprovou, nesta quarta (24), a prorrogação dos vencimentos de impostos para empresas do Simples Nacional. A informação foi obtida em primeira mão pela Coluna.

O formato do Simples abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Todos tiveram seus vencimentos prorrogados.

Como fica o calendário do Simples Nacional

  • Período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021
  • Período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021
  • Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.

Conforme o ofício enviado pelo Comsefaz ao Comitê Gestor do Simples Nacional, a prorrogação dos prazos não resultará em direito à restituição das guias já recolhidas.

A medida de apoio foi tomada diante do cenário de recrudescimento da pandemia da Covid-19 e dos efeitos sentidos pelas empresas de menor porte.

O que é o Simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadaçãocobrança fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação. 

Colaborou Ingrid Coelho



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