Humilhação, chantagem e constrangimento: violências que podem ser consideradas crime

Matéria por  Socorro França
09 de Julho de 2021 - 06:00
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“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”. Essa é a definição de violência psicológica contra a mulher que em breve deve constar no Código Penal.

Sim, de acordo com o projeto de lei 741/2021, já aprovado pela Câmara dos Deputados e, mais recentemente, pelo Senado Federal, a violência psicológica contra a mulher será considerada crime. Em casos mais graves, ela implicará na reclusão do agressor pelo período de seis meses a dois anos.



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