Pensão alimentícia para cachorros: STJ decide se ex deve contribuir com despesa dos pets

O homem foi condenado em 2ª instância a pagar quase R$ 20 mil de ressarcimento, além de R$ 500 por mês para garantir a subsistência digna dos quatro cães

Matéria por  Germano Ribeiro
21 de Junho de 2022 - 07:00
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Animais de estimação têm direito a pensão alimentícia? É esta a pergunta que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai tentar responder no julgamento marcado para esta terça-feira (21), quando os ministros deverão apreciar o recurso de um ex-marido obrigado a pagar pensão alimentícia para quatro cachorros.

Atualização: o julgamento no STJ foi suspenso novamente após mais um pedido de vista, desta vez da ministra Nancy Andrighi, que se comprometeu a avaliar o caso durante o recesso de julho, quando estará na companhia de seus cães. Apenas o ministro Marco Aurélio Bellizze votou nesta terça, abrindo divergência com o relato ao se posicionar contra a concessão da pensão.

O homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar quase R$ 20 mil de ressarcimento, além de R$ 500 por mês até a morte ou alienação (entrega a outro tutor) dos quatro cães adquiridos pelo casal quando viviam em união estável. A decisão manteve a sentença da 1ª instância.

Subsistência digna dos cães

No processo, a mulher alegou que, após a separação, arcou sozinha com os custos para cuidar dos animais e por isso pediu na justiça que o ex fosse obrigado a pagar as despesas já realizadas e ainda arcasse com uma pensão para garantir a subsistência digna dos cães.

O TJ-SP entendeu ainda que não houve a prescrição alegada pelo ex-companheiro por considerar que, no caso, o prazo é o decenal, estabelecido no artigo 205 do Código Civil (CC)

No Recurso Especial (REsp) levado ao STJ, ele alega que o prazo prescricional é de dois anos, por se tratar de prestações alimentares, exceção prevista no §2º do artigo 206 do CC.

Julgamento retomado

A Terceira Turma começou a julgar o caso em maio deste ano. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou provimento ao recurso. Contudo, o ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista e as discussões foram suspensas.

O recurso foi inicialmente inadmitido. Entretanto, ao analisar um agravo do recorrente, o ministro Cueva deu provimento ao pedido, determinando a reautuação como recurso especial, o que levou o julgamento novamente para a Corte.

 



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