Pedido de namoro atrasado leva Correios a pagar R$ 5 mil de indenização; entenda

Correspondência por Sedex deveria chegar na véspera do aniversário do pretendente

Matéria por  Germano Ribeiro
18 de Agosto de 2022 - 15:45
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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) foi condenada a pagar indenização por atrapalhar os planos românticos de uma mulher em Sorocaba, no interior de São Paulo. Ela pretendia fazer um pedido de namoro por meio de um pacote enviado por Sedex, com previsão de entrega para dois dias depois, na véspera do aniversário do pretendente, em Taboão da Serra (SP). Só que a encomenda atrasou. 

Os Correios devem pagar R$ 5 mil pelos danos morais, conforme decisão da juíza federal Carolina Castro Costa Viegas, da 1ª Vara-Gabinete dos Juizados Especiais Federais de Sorocaba. A sentença foi proferida em julho, mas a divulgação do caso ocorreu apenas nesta semana.

Caracterizada a falha na prestação do serviço e ausentes hipóteses de exclusão da responsabilidade do fornecedor, impõe-se a reparação”.
Juíza federal
Carolina Castro Costa Viegas

Defesa

A juíza também não aceitou o argumento de defesa da empresa, alegando à Justiça Federal  que o endereço na embalagem estava incompleto. “Embora os Correios aleguem que inexistia endereçamento regular, a parte autora logrou demonstrar que os dados foram inseridos no pacote, que, igualmente, foi aceito para postagem”, ressaltou. 

O Centro de Distribuição de Domiciliária de Taboão da Serra apontou, em ofício citado na sentença, que o alto absenteísmo (falta ou atraso dos servidores) na unidade do município, chuvas torrenciais e assaltos foram responsáveis pelo atraso da encomenda, enviada em 10 de março de 2020 com a previsão de entrega no dia 12.

Ainda segundo a decisão, o sistema de rastreamento indicou que houve duas tentativas frustradas de localização da residência, a primeira na data prevista e outra no dia seguinte. Depois disso, a correspondência foi devolvida sob alegação de que o endereço estava incorreto.

O Sedex só chegou ao destino no dia 2 de abril, quase um mês depois, após nova postagem. 

Antes de procurar a Justiça, a mulher fez uma reclamação na página da empresa na internet, no portal Reclame Aqui e na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Direito do Consumidor

A magistrada aplicou na sentença o Código de Defesa do Consumidor, entendo que o prestador do serviço tinha responsabilidade objetiva no caso.

Além da indenização por danos morais, a juíza determinou ainda o pagamento de R$ 27,20, correspondente ao custo da postagem. 

Não se sabe se o pedido de namoro foi feito e aceito posteriormente. Mas fica a torcida pela felicidade do casal.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3.



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