Gilmar Mendes suspende transformação de cargos em analistas da Receita Federal

Para o ministro do STF, a regra que transformou cargos da extinta Receita Previdenciária descumpriu iniciativa exclusiva do presidente da República

Matéria por  Germano Ribeiro
05 de Setembro de 2021 - 08:00
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O ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu, em decisão liminar, o dispositivo legal que transformava em analista tributário da Receita Federal do Brasil város cargos da extinta Secretaria de Receita Previdenciária. O entendimento foi  tomado em análise à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6966, ajuizada pelo presidente da República.

Jair Bolsonaro questiona o artigo 257 da Lei 11.907/2009, que dá nova redação ao inciso II do artigo 10 da Lei 11.457/2007 (Lei da Super Receita). O texto é originário de uma emenda parlamentar incluída na Medida Provisória (MP) 441/2008, que reestruturou diversas carreiras públicas federais e fez com que a transformação em analista tributário alcançasse também diversos cargos do Plano de Classificação de Cargos e da Carreira Previdenciária.

O dispositivo foi vetado pelo então presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, em fevereiro de 2009. Entretanto, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional em abril de 2021, ​após 12 anos de tramitação.

Bolsonaro alegou na ação o desrespeito aos princípios do concurso público e da segurança jurídica e ofensa à reserva de iniciativa do presidente da República para projetos de lei de aumento de remuneração de servidores do Poder Executivo. O presidente também argumentou que a norma não fixou a amplitude da transformação de cargos com clareza.

Aumento de despesas

Na decisão de caráter preliminar, o ministro Gilmar Mendes observou que a ampliação do rol de cargos a serem transformados, implementada por emenda parlamentar a projeto de iniciativa privativa do chefe do Executivo, resultou efetivamente em aumento de despesas originalmente previstas.

O relator também considerou plausível o argumento de violação à exigência constitucional do concurso público e ressaltou as discrepâncias na natureza, nas atribuições e na remuneração dos cargos que o trecho legal impugnado busca transformar.

O ministro ressaltou ainda que há incompatibilidade entre a recente derrubada do veto presidencial (29/4/2021) e o teor do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, que proíbe qualquer adequação remuneratória de servidores de todos os níveis federativos até 31/12/2021.

Consequências severas

Gilmar Mendes observou ainda que o veto prevaleceu por 12 anos, o que afasta eventual ou abrupta frustração na remuneração dos servidores a que a norma se dirige.

Ao contrário, a integração de rendimentos adicionais ao patrimônio jurídico dos servidores durante a marcha processual é que poderá ocasionar, ao seu final, severas consequências, a depender do resultado do julgamento"
Gilmar Mendes
Ministro do STF

A liminar será submetida a referendo do Plenário.

 

Com informações da Assessoria de comunicação do STF.



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