Funcionária consegue na Justiça direito a transferência no trabalho para cuidar da mãe com câncer
A juíza responsável pelo caso se baseou no Estatuto do Idoso para tomar a decisão, ressaltando a necessidade de assistência à mãe da trabalhadora
Uma enfermeira empregada em uma empresa de gestão hospitalar conseguiu o direito de ser transferida provisoriamente para cuidar de mãe, diagnosticada com neoplasia maligna nos ossos. A sentença foi proferida pela juíza Maria Rafaela de Castro, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, e tem caráter liminar.
A profissional, que atua na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) desde maio de 2023, já havia sido transferida de Florianópolis para Fortaleza com o intuito de estar mais próxima da mãe, residente em Teresina (PI).
Com o agravamento do quadro de saúde materno, a enfermeira solicitou a remoção para o Hospital Universitário do Piauí, onde poderia dar o suporte necessário à mãe.
Ebserh alega que não há previsão legal para a transferência interestadual
A Ebserh contestou a decisão, argumentando que não existe previsão legal que ampare a transferência interestadual solicitada, afirmando que tal remoção apenas seria viável mediante negociação coletiva ou dispositivo legal específico.
Segundo a empresa, a movimentação entre unidades depende do cadastro interno de oportunidades e da reposição de vagas, não havendo previsão expressa para transferências por enfermidades de familiares.
Decisão se baseou no Estatuto do Idoso
Após análise documental que comprovou o estado de saúde da mãe da enfermeira, a juíza Maria Rafaela instituiu a transferência provisória da funcionária, tendo como base as normas expressas no Estatuto do Idoso, ressaltando a necessidade de assistência à mãe da trabalhadora. A Enfermeira precisará apresentar comprovação mensal da situação médica da mãe.
O descumprimento da transferência resultará em multa de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil, revertida em favor da funcionária.
Conforme a decisão, ao cessar a doença, a empresa poderá:
- efetivar a lotação definitiva da funcionária, se houver vaga e for do seu interesse; ou
- devolvê-la ao Ceará em até 30 dias, sem prejuízo da remuneração.
Da decisão, cabe recurso.
Com informações da Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7).
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