Veto de Lula pode fechar empresas geradoras de energias renováveis
Advertência é da Absolar, que também indica que poderá haver perda de empregos e fuga de capitais. Governo diz que o dispositivo contraria o interesse público.
Atenção! A sanção com vetos do presidente Lula à Lei n° 15.269/2025, publicada ontem, 25, no Diário Oficial da União, que trata da reforma do setor elétrico, oriunda da Medida Provisória n° 1304/2025, preocupa profundamente o setor de energias renováveis no Brasil.
A retirada do artigo que tratava da compensação às usinas solares e eólicas afetadas pelos cortes de geração renovável representa grave risco aos projetos existentes e pode levar à perda de credibilidade, fuga de capital, fechamento de empresas, perda de empregos e retrocesso na transição energética no país. Esta é a avaliação da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).
Segundo a entidade, o veto oposto pelo presidente Lula ao artigo 1º-A da Lei nº 10.848/2004, que trazia solução estrutural aos prejuízos causados pelos cortes de geração renovável (o chamado curtailment), mina drasticamente a confiança dos investidores nacionais e internacionais no país e prejudica a atratividade do Brasil em energia limpa, ameaçando inviabilizar novos investimentos em grandes usinas solares e eólicas nas diferentes regiões brasileiras.
Ao vetar esse artigo, o presidente argumentou que o dispositivo "contraria o interesse público" e "estimularia a sobreoferta de energia, agravando o problema em tela, tanto pela ampliação dos cortes de energia".
Para a Absolar, o veto transfere relevantes custos dos cortes – realizados em benefício do sistema elétrico – aos geradores renováveis, violando regras vigentes quando estas usinas foram contratadas, projetadas e construídas. Assim, a decisão presidencial eleva a percepção de insegurança jurídica e instabilidade regulatória e se traduz, na prática, em um desincentivo ao desenvolvimento de novos projetos de energia solar e eólica no país, diz a direção da Absolar.
Segundo Rodrigo Sauaia, presidente executivo da entidade, o veto ao artigo 1º-A da Lei nº 10.848/2004 desajusta profundamente a estabilidade de todos os investimentos em grandes usinas solares fotovoltaicas realizados no Brasil desde 2013, que não contavam com estas restrições e custos quando foram implantados. Adicionalmente, o veto afugenta novos projetos renováveis, atrasando a transição energética no País.
“Os empreendedores e investidores que acreditaram no Brasil estão sendo duplamente prejudicados pelos cortes de geração. Além de serem impedidos de entregar sua energia limpa e competitiva, sofrendo inclusive penalidades contratuais por isso, ainda foram obrigados a arcar com os custos dos cortes, feitos em benefício do sistema e em prol de todos os consumidores”, acentua Sauaia.
A preocupação da Absolar também abrange os desdobramentos da decisão do presidente Lula junto às instituições financeiras, como os bancos públicos e privados, que viabilizaram grande parte das usinas solares e eólicas em operação no Brasil. Anteriormente, esses bancos viam o setor de energias renováveis como um destino seguro, estável e previsível para investimentos. No entanto, o veto presidencial amplia a percepção de riscos e incertezas aos financiadores, o que dificulta novos investimentos no setor.
“A falta de uma solução adequada para o problema torna ainda mais árdua e complexa a tarefa dos geradores de renegociar empréstimos com o setor financeiro. Como resultado disto, há risco real de empresas não resistirem. Adicionalmente, temos identificado um movimento de cancelamento de novos projetos e de devolução de outorgas de projetos ainda não iniciados, o que representa um imenso retrocesso ao desenvolvimento sustentável do Brasil”, explica Rodrigo Sauaia.
Dados os profundos impactos causados pelo veto, a Absolar avalia, junto aos seus associados, os próximos passos que adotará em busca da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos geradores solares afetados pela decisão.
AS RAZÕES DO VETO
Em um trecho do texto que apresenta as razões que o levaram a vetar o artigo primeiro da Lei, o presidente Lula diz:
"“O dispositivo contraria o interesse público ao abranger, para efeito de ressarcimento de corte de geração, todos os eventos de origem externa, independentemente da causa, o que ampliaria o escopo de compensações e transferiria aos consumidores os custos desses ressarcimentos. Adicionalmente, ao impor ressarcimentos retroativos a todos os eventos que deram causa aos cortes de geração, a medida elevaria, de forma significativa, as tarifas, afetando a modicidade tarifária. Ademais, o dispositivo estimularia a sobreoferta de energia, agravando o problema em tela, tanto pela ampliação dos cortes de energia como por seus consequentes ressarcimentos, gerando novas rodadas de impacto tarifário.”
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