Decreto de Izolda Cela beneficia lojas de confecções

Segundo o presidente da CDL Fortaleza, Assis Cavalcante, lojas que vendem artigos de cama, mesa e banho serão beneficiadas pelo regime de substituição tributária com carga líquida.

Matéria por  Egídio Serpa
24 de Junho de 2022 - 11:15
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Boa notícia para o comércio varejista de confecções! A governadora Izolda Cela assinou ontem, no Palácio da Abolição, decreto que trata da substituição tributária do setor. 

O ato de assinatura do decreto foi testemunhado pelo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza, Assis Cavalcante, e por diretores e empresários do varejo desta capital. 

O decreto permite que as empresas com Classificação Nacional de Atividade Econômica secundária de venda de artigos de cama, mesa e banho sejam beneficiadas pelo regime de substituição tributária com carga líquida. 

Por meio dessa sistemática, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passa a ser recolhido com base em uma carga tributária preestabelecida.

A simplificação da cobrança do ICMS era uma reivindicação antiga da CDL de Fortaleza. O ramo de confecções, que foi fortemente afetado pelas consequências da pandemia da Covid-19, possuía, até ontem, uma tributação antiga e complexa. 

Para Assis Cavalcante, a desburocratização contribuirá para o crescimento do setor, além de impactar direta e positivamente a geração de emprego e renda.

O presidente da CDL Fortaleza disse: 

“Esse decreto é uma grande redenção para o setor de confecção, que poderá competir de igual para igual com a informalidade, e consequentemente trará todos os contribuintes para um patamar só, e posso dizer que foi uma grande vitória da CDL e do comércio varejista de confecção do estado do Ceará, e também uma decisão correta e oportuna da governadora Izolda Cela”.



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