Empréstimo consignado CLT: veja riscos e vantagens

Escrito por Ana Alves emaildaanaalves@yahoo.com.br
01 de Abril de 2025 - 06:00
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Dia 21 de março deste ano, teve início o funcionamento do Crédito do Trabalhador, um programa implementado por meio de uma medida provisória que possibilita empréstimos consignados para aproximadamente 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada. 

Este grupo inclui não apenas empregados domésticos e trabalhadores rurais, mas também funcionários de Microempreendedores Individuais (MEIs).
De acordo com informações da DataPrev, compartilhadas com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o novo programa já movimentou mais de R$ 1,28 bilhão em empréstimos até dia 27 de março, apenas nos primeiros sete dias de sua implementação.

Dados do Empréstimo Consignado

Até a quinta-feira (27), foram celebrados 193,7 mil contratos e 11,6 milhões de propostas de crédito foram enviadas pelos trabalhadores. O valor médio de empréstimo por trabalhador foi calculado em R$ 6.623,48, com parcelas mensais que giram em torno de R$ 347,23 ao longo de um período médio de 19 meses.

Como vai funcionar o Crédito do Trabalhador

O Crédito do Trabalhador foi estabelecido pela MP nº 1.292, que permite a concessão de empréstimos consignados a uma ampla gama de trabalhadores. 
A solicitação é feita exclusivamente através do app da Carteira de Trabalho Digital, que processa as informações do trabalhador, como nome, CPF, salário e tempo de serviço, para as instituições financeiras credenciadas pelo governo federal. 
Após a análise, as ofertas de crédito são apresentadas ao trabalhador em até 24 horas, permitindo que ele escolha a opção mais vantajosa.

As parcelas dos empréstimos são descontadas diretamente da folha de pagamento, respeitando um limite de 35% do salário para a margem consignável. 
Em caso de demissão, o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia, e o restante da dívida pode ser cobrado no novo emprego.

Cancelamento e Transferência de Contratos

Os trabalhadores têm um prazo de 7 dias corridos após o recebimento do crédito para cancelar o empréstimo, com a devolução total do montante à instituição financeira. 
A partir de 25 de abril, será permitido também migrar para propostas mais vantajosas, mesmo após a contratação inicial. Além disso, os que já possuem um empréstimo consignado poderão transferir seu contrato para o novo modelo do programa a partir da mesma data.

Riscos e Vantagens do Empréstimo Consignado

Vantagens:

  • Acesso facilitado: O programa permite que milhões de trabalhadores tenham acesso a crédito de forma simplificada.
  • Taxas de juros mais baixas: O desconto diretamente na folha de pagamento reduz o risco de inadimplência, permitindo taxas menores.
  • Flexibilidade no cancelamento: A possibilidade de cancelar o empréstimo em até 7 dias é uma proteção ao consumidor.

Riscos:

  • Endividamento excessivo: A facilidade de acesso ao crédito pode levar trabalhadores a contraírem dívidas superiores à capacidade de pagamento.
  • Dependência financeira: O uso excessivo do crédito consignado pode criar uma dependência, dificultando a gestão financeira do trabalhador no longo prazo.
  • Impacto da demissão: Em caso de demissão, a utilização do FGTS ou da multa rescisória pode comprometer a segurança financeira do trabalhador.

Essas considerações são fundamentais para que os trabalhadores façam escolhas conscientes ao optarem pelo empréstimo consignado.

Pensem nisso e até a próxima!

Ana Alves
@anima.consult
emaildaanaalves@yahoo.com.br
Economista, Consultora, Professora e Palestrante



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