'Não me Toque': deputada propõe protocolo para bares e boates em caso de violência contra mulher
Proposta da deputada do Ceará Jô Farias menciona casos de assédio e violência sexual envolvendo jogadores de futebol brasileiros
Um projeto de lei protocolado pela deputada Jô Farias (PT) nesta quarta-feira (8), na Assembleia Legislativa do Ceará, prevê a criação de um protocolo a ser seguidos em bares, boates, restaurantes e estabelecimentos de lazer, como estádios de futebol, para combater a violência e a importunação sexual contra a mulher. A meta é tornar obrigatório um sistema de proteção no Estado.
A proposta ressalta que, apenas nos primeiros quinze dias de 2023, no Ceará, cerca de 13 mulheres foram assassinadas, e lembra também casos envolvendo os jogadores de futebol brasileiro Robinho e Daniel Alves.
"O mais recente destes, ocorrido em Barcelona, na Espanha, deu visibilidade a medidas efetivas de coibição da violência sexual contra mulheres ocorridas nos referidos locais de lazer", ressalta a deputada na justificativa da proposta, em referência ao caso Daniel Alves.
"Desta forma, o presente projeto visa ampliar a proteção de mulheres em bares, restaurantes, discotecas, boates e demais estabelecimentos, criando um mecanismo de atuação dos funcionários e donos dos referidos estabelecimentos para prevenir e coibir tais violências. Entretanto, diferentemente de como ocorre na Espanha, onde o protocolo é facultativo, pretende-se que o presente protocolo seja obrigatório nos ambientes a que se destina", diz o texto da proposta.
O que prevê o projeto de lei
Entre os focos, de acordo com o projeto de lei 53/2023, estão dar celeridade na atenção primária à pessoa vítima de violência, preservar a imagem a honra, a dignidade e a intimidade da vítima e evitar informações que gerem boatos ou mentiras.
A lei quer garantir à mulher vítima de violência ou importunação sexual o direito de ter suas decisões respeitadas e, se assim quiser, ser "prontamente atendida por funcionárias e funcionários do estabelecimento para relatar a agressão, resguardar provas ou qualquer evidência que possa servir à responsabilização do agressor".
Também prevê como garantia da vítima ser imediatamente protegida do agressos e ter acionado os orgãos de segurança pública com auxílio do estabelecimento.
Entre os deveres do estabelecimento, estão:
- Manter funcionários e funcionárias capacitados e treinados para agir em caso de denúncia de violência ou importunação sexual a mulher;
- Disponibilizar recursos para que a denunciante possa se dirigir aos órgãos de segurança pública, serviços de assistência social, atendimento médico ou mesmo o regresso seguro ao lar;
- Na hipótese de haver sistema de vídeo monitoramento e serviço de filmagem interna e externa do estabelecimento ou evento, deverá ser preservado e disponibilizado os registros e filmagens que tenham flagrado o possível ato de violência para entregar aos órgãos de segurança pública competentes;
- Criar um código próprio para que as mulheres e outras pessoas possam alertar as funcionárias e os funcionários sobre a situação de violência para que possam tomar as providências necessárias sem conhecimento do agressor;
- Manter em locais visíveis, nas áreas principais e banheiros, placas com informações sobre o protocolo estadual de combate à violência e à importunação sexual contra mulheres, com telefones e outras informações para acesso imediato pelas vítimas;
- Manter um ambiente onde a denunciante possa ficar protegida e afastada, inclusive visualmente, do agressor;
- Conduzir a denunciante a local tranquilo e procurar familiares e/ou amigos presentes no local para que possam acompanhá-la;
- Preservar qualquer prova que possa contribuir para a identificação e responsabilização do agressor.
A meta é que também sejam mantidas, em locais visíveis dos estabelecimentos, placas com informações sobre o protocolo "Não me Toque", com telefones e outras informações para acesso imediato pelas vítimas.
O projeto de lei prevê ainda que os estabelecimentos que não instituírem o protocolo estarão sujeitos a multas e outras sanções administrativas posteriormente estabelecidas pelo Poder Público.
Jô Farias lembra ainda que, no Ceará, foi instituída a lei nº. 17.816, de 10 de dezembro de 2021, estabelecendo que bares, restaurantes e estabelecimento congêneres devam oferecer o "Drink la Penha". "Que, em verdade, se trata de um pedido de socorro", ressalta.
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