Conta de luz pode ficar mais cara com cobrança de ICMS de transmissão de energia? Entenda

Liminar concedida pelo STF ainda será analisada pela Corte

Matéria por  Samuel Quintela
11 de Fevereiro de 2023 - 07:00
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar para a retomada da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a tarifa de transmissão e distribuição de energia (Tust e Tusd), garantindo um suporte à recomposição da arrecadação do Governo do Ceará. A decisão, que não deverá alterar nenhum dos projetos da Sefaz (Secretaria da Fazenda), poderá, de acordo com a avaliação de especialistas, gerar um encarecimento de 10% na conta de luz para pessoas e empresas.

Assinada pelo ministro Luiz Fux, a liminar foi dada após uma ação ajuizada pelos governadores de Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e do Distrito Federal. E, apesar do possível retorno da cobrança, a medida não deverá trazer alterações aos planos e projetos do Governo do Estado. 

Em nota, o Governo do Estado ressalta que "não está cobrando nada a mais com a medida cautelar que foi dada pelo Supremo para manter na base de cálculo a Tust e a Tusd. Isso já está na base de cálculo do ICMS do Estado. Sempre esteve. O que foi feito pelo Governo Federal foi tentar retirar isso e foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal. Então, não existe recomposição de perda nem aumento de tarifa, pois isso já está no cálculo. O que se tem é que, se for retirado, o Governo vai perder ainda mais R$ 720 milhões". 

De acordo com o secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, como o Estado não havia retirado a Tusd e Tust das previsões de arrecadação, a expectativa é de que não haja mudanças na base de cálculos e as projeções de retorno com a tributação do ICMS em 2023. No entanto, ele explicou que, sem a cobrança, o Governo poderá ter um prejuízo de R$ 700 milhões anualmente. 

"Foi uma medida cautelar do ministro Fux, que estava suspensa por 120 dias por conta de um acordo, e é favorável para os estados, mas ainda não está resolvido o problema. Foi importante, e a gente continua mantendo a Tusd e a Tust na base de cálculo e caso fosse retirado a gente perderia R$ 700 milhões por ano, então é uma decisão favorável. Mas estamos discutindo para que isso seja resolvido", disse Gomes. 

Mesmo uma decisão favorável e definitiva não muda o que está acontecendo hoje, até está na base de cálculo. Seria uma perda a mais do que estamos discutindo há algum tempo"
Fabrízio Gomes
Secretário da Fazenda do Ceará

Vale ressaltar que a decisão do ministro Fux ainda será submetida aos demais membros do STF, e que ainda não há data prevista para essa discussão. 

Encarecimento nas contas

O impacto para pessoas e empresas, no entanto, deverá diferir, segundo Ricardo Coimbra, conselheiro da APIMEC Brasil (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais). Ele destacou que a decisão do STF é importante para recompor perdas de arrecadação com o ICMS dos estados, mas deve trazer um impacto negativo para os contribuintes. 

A previsão inicial é de uma alta de 10% na precificação da tarifa da conta de luz. 

"A decisão traz dois aspectos, um para estados e municípios, que poderiam ser beneficiados com essa repactuação tributária, e os estados alegam existir um déficit de R$ 30 bilhões por conta da queda de arrecadação do ICMS vinculado à transmissão e a distribuição, mas por outro podemos ter um impacto nas contas das pessoas e empresas. Isso ocorrendo, teríamos uma elevação de 10% na precificação da tarifa", disse. 

"Por um lado você ajuda estados e municípios na recomposição fiscal, mas por outro, você potencializa o encarecimento da conta de energia, gerando o potencial de consumo e o custo da produção, que pode ser repassado ao preço dos produtos. Ajuda, para a recuperação da arrecadação dos estados, mas eleva o custo de utilização do serviço", completou.

Pedido de revisão 

Considerando o impacto para empresas e pessoas físicas, Cláudio Gonçalves, diretor vogal do Ibef-CE (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Ceará), defendeu que a liminar deveria ser revista pelos STF.  

"Entendo que essa decisão deveria ser revista.  Não faz nenhum sentido cobrar o ICMS que deveria incidir sobre consumo, ou seja, na venda da mercadoria energia elétrica, e não sobre o transporte representado aqui pelas tarifas Tust e Tusd. Mantendo esse entendimento no final das contas que pagará por esse aumento é sempre o consumidor final", afirmou.

 



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