Vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez em 2025? Veja passo a passo

O prazo para a declaração vai até o dia 30 de maio

Escrito por Amanda Andrade* producaodiario@svm.com.br
27 de Março de 2025 - 11:12
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O prazo para entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) de 2025 referente ao ano de 2024 termina no dia 30 de maio.

Para quem ainda não sabe como fazer e vai declarar o imposto pela primeira vez, o Diário do Nordeste mostra o passo a passo.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

A Receita Federal impõe algumas condições para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. São elas:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, como salários, aposentadorias e pensões;
  • Rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Posse de bens com valor total acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
  • Atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440 ou compensação de prejuízos;
  • Investimentos no exterior, cujos rendimentos recebidos em 2024 serão tributados na declaração de 2025;
  • Atualização de valores de imóveis no final de 2024, com pagamento de imposto sobre ganho de capital de 4%;
  • Residência no Brasil adquirida em 2024.

Como declarar o imposto de renda?

Separe todos os documentos e informações necessárias

  • Dados pessoais (CPF, endereço, título de eleitor);
  • Cópia da última declaração (se houver);
  • Informações de dependentes e bens;
  • Informes de rendimentos (empresa, investimentos, INSS);
  • Comprovantes de despesas médicas, educação e previdência privada;
  • Documentos sobre financiamentos, pensão, aposentadoria e outras rendas.

Escolha o canal da Receita Federal

Crie uma nova declaração ou use a pré-preenchida

  • Caso seja sua primeira vez, selecione “Criar nova declaração”;
  • Se já declarou antes, importe os dados da última declaração;
  • Opte pela declaração pré-preenchida para facilitar o preenchimento.

Escolha entre declaração completa ou simplificada

  • Simplificada: desconto de 20% na renda tributável, sem necessidade de comprovação de despesas;
  • Completa: dedução detalhada de despesas (saúde, educação, previdência, etc.), vantajosa se os gastos forem superiores a 20% da renda tributável.

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*Estagiária sob a supervisão da editora Mariana Lazari



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