SVM lança calculadora que mede impacto de redução salarial

Ferramenta deverá auxiliar a medir os efeitos da Medida Provisória 936

Matéria por  Redação
08 de Maio de 2020 - 17:22
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Para ajudar a população que ainda tem dúvidas relacionadas à Medida Provisória 936, que trata sobre a redução de salários durante a pandemia de coronavírus, o Sistema Verdes Mares lançou uma calculadora para mensurar o impacto no rendimento dos trabalhadores.

Como funciona?

Calculadora da MP 936

Segundo o texto da MP, empresas podem combinar de forma individual com os trabalhadores uma redução de jornada e, por consequência, de salário de forma proporcional.

As taxas de redução de jornada e de salário ficaram definidas em 25%, 50% e 70%, mas com tantos cálculos e valores, o Sistema Verdes Mares lançou a nova calculadora para que o trabalhador possa conferir qual seria o impacto da MP no próprio salário.

O Governo Federal, então, entraria com recursos do seguro-desemprego para repor parte dessa redução para que o trabalhador não tenha uma queda de renda muito grande. O valor pago pelo benefício será proporcional à taxa de redução de jornada, mas referente ao valor da faixa do seguro-desemprego na qual o trabalhar se enquadra.

A ferramenta é gratuita. Contudo, é importante ressaltar que a calculadora considera rendimentos até a faixa de R$ 3.135, pois segundo o texto da MP, em caso de salários acima desse valor – e até R$ 12.2020 – a negociação precisa ser feita com participação do sindicato laboral da classe.

Em uma segunda fase, será lançada a atualização da ferramenta com a ampliação da faixa salarial. 

Suspensão de contratos 

A MP 936 também possibilita a suspensão de contratos por até dois meses, dadas algumas condições.

Empresas que faturem mais de R$ 4,8 milhões anuais e façam suspensões de contrato precisarão pagar ao trabalhador uma ajuda compensatória equivalente a 30% do salário.

E empresas do Simples (com receita de até R$ 4,8 milhões ao ano) que usarem o dispositivo não precisarão pagar nada ao empregado.

Já a redução de jornada pode ser feita por até três meses, com o trabalhador recebendo estabilidade em dobro referente ao período.



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