Saiba quais são os direitos trabalhistas para quem ocupa cargo de confiança em empresas

Jornada de trabalho dos funcionários em cargos de confiança é livre de controle, mas não pode ser abusiva. Especialista tira dúvidas

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
10 de Junho de 2021 - 08:00
capa da noticia

Coordenadores, gerentes e diretores são exemplos de cargos de confiança nas empresas. Estes têm a função de representar o empregador na execução dos serviços. Por isso, possuem direitos trabalhistas diferentes dos demais trabalhadores.  

O advogado trabalhista, Daniel Scarano, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, explica as particularidades da lei para quem ocupa cargo de confiança. 

Há limite para a carga horária?

A jornada de trabalho dos funcionários em cargos de confiança é livre de controle e não se limita a oito horas de serviço por dia, ele explica. Desta forma, o empregador não deve exercer controle sobre a sua jornada.  

Segundo o advogado, existe um limite de 10 horas por dia de trabalho, mas que deve ser acordado entre ambas as partes. 

“Os funcionários que são do cargo de confiança devem ter horário de trabalho previamente determinado, não podem trabalhar ilimitadamente" 
Daniel Scarano
Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE

Cargo de confiança tem direito a hora extra? 

Estes empregados não têm direito a hora extra. Em contrapartida, o seu salário deverá ser, no mínimo, 40% acima do salário pago aos demais empregados, a chamada gratificação. 

Scarano explica que este mecanismo da CLT prevê uma espécie de compensação para o fato de nos cargos de confiança não existir a possibilidade do pagamento de horas extras. 

“A lei não trata uma carga horária específica, por isso não fazem jus ao controle de jornada. Mas, embora a lei retire o pagamento de horas extras, isso não dá o direito ao empregador de formar um horário abusivo.” 
Daniel Scarano
Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE

Redução de jornada se aplica?

Segundo o advogado, a MP 1.045, que propõe modificações nas regras trabalhistas, não especificou os casos de empregados que ocupam cargos de confiança. No entanto, uma portaria foi apresentada pelo Ministério da Economia para contemplar esses funcionários. 

"Eles podem ser abrangidos pela MP 1.045, mas como eles não possuem o controle de jornada, a redução vai ser operada pela quantidade de demanda repassada. Se for redução de 50%, deverá ser repassado apenas metade das obrigações do empregado.”

Registro em carteira é obrigatório?

A condição de cargo de confiança deve ser registrada na Carteira de Trabalho. Inclusive, de acordo com Daniel, a gratificação, de 40%, também precisa ser discriminada no contracheque e ela conta para pagamento do 13º salário, remuneração das férias e FGTS e para desconto previdenciário. 

Domingos e feriados devem ter remuneração diferenciada?

Assim como ocorre com outros cargos, estes funcionários devem ser remunerados em dobro se trabalharem aos domingos e feriados. O advogado alerta sobre os riscos de jornadas abusivas.  

"O funcionário não pode estar disponível o tempo todo, tendo em vista que isso pode ser considerado abusivo.”
Daniel Scarano

Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), são assegurados a todos os empregados os direitos que dispõem sobre o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, além do pagamento de salário nos feriados. 

Bancários 

Quanto ao cargo de confiança exercido em bancos, existem determinações diferentes sobre jornada e remuneração. 

Esses funcionários podem ter jornada de até oito horas sem receber horas extras. Em contrapartida, a gratificação não pode ser inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. 

No entanto, o advogado alerta sobre a quantidade de cargos de confiança em bancos. Isso pode acontecer de forma indevida, por parte do empregador, para que tenham mais funcionários trabalhando sem o pagamento de horas extras.  

“O grande problema é a quantidade de cargos distribuídos. Não é só receber o título, tem que ter poderes de gestão, como contratar ou demitir funcionários. Afinal, ele é o representante do empregador daquele negócio.”

Transferência 

O empregado ocupante de cargo de confiança pode ser transferido por determinação da empresa para outra localidade.  

No entanto, diferente dos demais empregados, a transferência ocorre sem o seu consentimento, em caso de necessidade de serviços em outro polo. 



Você atingiu o limite de matérias gratuitas desse mês, adquira uma assinatura digital para desbloquear esta notícia e mais do melhor jornalismo local

Já é assinante? Entre com sua conta
Logo

Tenha acesso ilimitado ao maior portal de notícias do Nordeste

DN FREE

Crie uma conta gratuita e desbloqueie o conteúdo completo.
Gratuito
Acesse mais conteúdos de forma gratuita
Fique conectado às principais notícias e assuntos que movimentam o Nordeste
Explore conteúdos com credibilidade e mantenha-se sempre bem informado

DN MENSAL

Acesso ilimitado a todo conteúdo digital.
R$ 1200 /mês

Tudo do plano gratuito, e:

App Diário do Nordeste
Diário do Nordeste: Assinatura Digital
Diário do Nordeste: Assinatura Física

DN ANUAL

60 dias gratuitos. Acesso ilimitado a todo conteúdo digital.
R$ 12000 /ano

Tudo do plano gratuito, e:

Diário do Nordeste: Assinatura Digital

Teste Cartão Rede

Teste Cartão
R$ 1000 /mês

Tudo do plano gratuito, e:

Teste Limitação

Teste-teste
R$ 990 /mês

Tudo do plano gratuito, e:

Diário do Nordeste: Assinatura Digital

Precisa de Ajuda?

Entre em contato com a nossa central de atendimento: