Revisão do FGTS de 1999 a 2013: especialistas preveem possível decisão do STF

Entenda os possíveis caminhos a serem tomados pelo Supremo no julgamento da ação, que ainda não tem data para ocorrer

Matéria por  Lívia Carvalho
17 de Maio de 2021 - 06:00
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Desde 2014 se arrasta na Justiça a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o uso da Taxa Referencial (TR) como indicador de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.  

O julgamento estava previsto para o dia 13 de maio pelo Supremo Tribunal Federal, mas, na semana passada, o STF tirou a ADI de pauta e ainda não divulgou nova data para a decisão.  

A ação, movida pelo partido Solidariedade, alega que o uso da TR não tem corrigido os efeitos da inflação nas contas de FGTS dos trabalhadores. O índice está em 0 desde 2017 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criado.   

Estado de calamidade pode influenciar decisão 

Para o advogado Gustavo Teixeira, o atual estado de calamidade pública, desencadeado pela pandemia, pode influenciar a decisão do STF. “Por ser um alto valor, causaria um rombo na Caixa Econômica e ainda estamos vivenciando uma situação de crise”, analisa.  

“Em algumas análises, há especialistas considerando que esse adiamento pode ser positivo, pois se for marcado mais pra frente com uma recuperação da economia, pode ser que tenhamos uma decisão favorável. Mas eu não acredito nisso, acredito que terá uma modulação das decisões”, acrescenta. 

Com a decisão, sendo ela procedente, o STF pode determinar algumas restrições, ou seja, modular a o veredito, por exemplo, beneficiando apenas aqueles que entraram com ação de revisão dos valores até a data do julgamento.  

A decisão do STF deve substituir a TR pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O advogado aponta que há a possibilidade de a taxa de juros (3% ao ano) ser reduzida, sendo corrigida por menos.

Análise econômica do direito  

Já o advogado João Ítalo Pompeu, presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB-CE, destaca que o STF, em muitas decisões, tem feito uma análise econômica do Direito nos julgamentos. No caso dessa ADI, esse estudo deve ser realizado por conta do valor alto em jogo.  

“A ação é plausível, mas diante da economia eles julgam improcedente. Eu não tenho grandes expectativas sobre essa decisão, pois eu acho improvável que o STF vá definir que esse dinheiro tenha que ser pago, mas, de toda forma, é válido entrar com ação”, pontua. 

Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.  

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), caso o STF julgue a ação procedente, a estimativa de impacto é de R$ 295,9 bilhões que teriam de ser pagos aos trabalhadores.  

Perdas do trabalhador 

Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), argumenta que o adiamento é bastante prejudicial ao trabalhador, que segue tendo perdas. Além disso, acaba por desestimular que os afetados entrem na Justiça solicitando a revisão.  

“Só com os depósitos do mês de maio, foi deixado de ser creditado mais de R$ 1,5 milhão nas contas trabalhistas, se fosse considerado o INPC E para junho, o valor da TR já está decidido: se mantém 0”, ressalta.  

O presidente do IFGT opina também que a decisão do STF deve beneficiar apenas quem entrou com a ação até a data do julgamento e, dali em diante, o índice seria alterado e não haveria correção anterior.  

“Embora as ações estejam suspensas, é uma forma de pressionarmos e acelerarmos o Supremo a remarcar o mais rápido possível o julgamento. Acredito que temos mais chances de ganhar que perder, mas só deve beneficiar quem entrar com ação”, aponta. 

 



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