PIS/Pasep: Retroativo dos anos 70 e 80 pode ser sacado por trabalhador ou herdeiro; quem tem direito

Foram R$ 22,5 bilhões referentes a 9,3 milhões trabalhadores com cotas PIS e 1,4 milhão com cotas Pasep

Matéria por  Redação
04 de Fevereiro de 2021 - 14:00
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As cotas do fundo PIS/Pasep continuam sendo liberadas, desde 01/06/2020, para os trabalhadores formais e servidores que estiveram na ativa entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. Além disso, os herdeiros dos trabalhadores que possuíam renda formal durante o período podem ter direito aos recursos.

Foram R$ 22,5 bilhões referentes a 9,3 milhões trabalhadores com cotas PIS e 1,4 milhão com cotas Pasep. As cotas individuais dos trabalhadores ficam preservadas e passam a compor uma conta FGTS cadastrada em seu nome, com identificação de origem PIS/Pasep.

Até o momento já foram pagos mais de R$ 142 milhões referentes a cerca de 95 mil cotas PIS/Pasep cadastradas no FGTS. No Estado do Ceará foram pagos cerca de R$ 2,3 milhões referentes a mais de 1,5 mil cotas.

O Abono PIS é destinado aos trabalhadores que atuam ou atuaram em empresas privadas devidamente registrados. Já o abono Pasep é destinado aos servidores públicos. 

Como realizar o saque do PIS

A solicitação de saque do valor disponível nas contas FGTS que receberam as cotas PIS/PASEP pode ser realizada pelo APP FGTS, na opção “Meus Saques” no menu inferior na tela principal do aplicativo.

Quem tem direito ao saque

Os trabalhadores cadastrados no fundo PIS ou Pasep até o dia 4 de outubro de 1988 e que, além disso, não tenham realizados seus respectivos saques do saldo da conta individual de participação têm direito ao saque. 

Documentação necessária

Caso o cotista tenha falecido, seus herdeiros podem realizar o saque. No entanto, é necessário apresentar os seguintes documentos: 

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; 

  • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos; 

  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); 

  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial). 

  • Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos. 



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