Novo marco regulatório das ZPEs deve impulsionar atração de negócios no Ceará

Perspectiva foi defendida pelo presidente da Zona de Processamento de Exportação do Estado, Eduardo Neves, que destacou o ganho de flexibilidade econômica a partir da aprovação da Lei 14.184/2021

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
16 de Julho de 2021 - 15:53
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O presidente da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará, Eduardo Neves, comemorou a sanção da Lei 14.184/2021 que flexibiliza o setor e deve dar atratividade para novos investimentos.

A notícia também foi celebrada pelo presidente da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), Marcelo Botelho, durante reunião hoje (16) com o governador Camilo Santana.  Para a CSP, o novo marco regulatório "traz maior flexibilização no atendimento ao mercado de placas de aço". 

Com a nova Lei, os benefícios fiscais das ZPEs seguem garantidos, mas os projetos deverão ter mais liberdade de atuação e negociação de produtos. 

Confira as principais atualizações do novo modelo de atuação de ZPEs no Brasil: 

  • Não haverá restrição quanto ao volume de vendas para o mercado interno, desde que recolhidos os tributos suspensos na aquisição dos insumos com acréscimos de juros e multa
  • Área de ZPE poderá ser descontínua
  • Permissão para que empresas instaladas em ZPE constituam filiais fora dela quando se tratar de unidade auxiliar dedicada a funções gerenciais ou de apoio administrativo, ou técnico;
  • Vigência do regime poderá ser prorrogada por períodos adicionais de até 20 anos;
  • Autorização para a intermediação de empresas comerciais exportadoras nas exportações de produtos fabricados nas ZPEs

Novo marco regulatório também foi celebrado pelo presidente da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), Marcelo Botelho, durante reunião com o governador Camilo Santana
Legenda: Novo marco regulatório também foi celebrado pelo presidente da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), Marcelo Botelho, durante reunião com o governador Camilo Santana
Foto: Divulgação

Vídeo: Eduardo Neves fala do marco regulatório

Segundo o presidente da ZPE Ceará, o novo marco regulatório dará uma maior flexibilidade aos negócios para se adaptar às condições de mercado, podendo avaliar os impactos de dinâmicas cambiais e do nível de demanda nos mercados interno e externo. 

"É importante porque somos pioneiros e o marco dá um avanço à legislação das ZPEs. Antes as empresas eram obrigadas a exportar 80% da produção e internalizar 20%. Tirando essa obrigação a empresa pode exportar 100% da produção ou até colocar tudo no mercado interno dependendo da situação cambial", destacou.

Eduardo Neves ainda ressaltou a importância de se manter os benefícios fisicais para as empresas que estão instaladas na ZPE, que, aliados à flexibilização, podem potencializar a capacidade de atração de novos negócios ao Ceará. 

"As outras condições e benefícios continuam valendo e essa 'free zone' é um importante atrativo de investimentos ao Ceará. Essa flexibilidade nos permitirá fazer isso com mais fluidez", comentou Neves. 

Como opera uma ZPE?

Uma Zona de Processamento de Exportação, ou ZPE, é um distrito industrial onde empresas nele instaladas podem operar com uma série de benefícios fiscais, como suspensão de impostos, liberdade cambial, e ainda podem estar sujeitas a procedimentos administrativos simplificados. 

As empresas instaladas em uma ZPE, antes da aprovação da Lei 14.184/2021 eram obrigadas a exportar no mínimo 80% da produção. 



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