Mudanças na Prova de Vida do INSS devem ser anunciadas nesta quarta-feira (2)

Entre as mudanças, está o cruzamento entre as bases de dados do Governo

Matéria por  Angélica Feitosa
02 de Fevereiro de 2022 - 09:37
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Novas regras para a Prova de Vida anual de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser anunciadas nesta quarta-feira (2).

Em cerimônia realizada em Brasília, o presidente Jair Bolsonaro (PL) deve detalhar de que forma serão as mudanças. A principal delas é que o procedimento, antes feito na agência bancária, agora será feito a partir do cruzamento de dados do Governo. Na cerimônia, o presidente deve assinar uma portaria com as alterações.

O modo de comprovação tem passado por mudanças nos últimos meses, e as transformações mais recentes suspendem o pagamento por falta de recadastramento.

O calendário para que os aposentados e pensionistas façam a Prova de Vida sob pena de terem o benefício suspenso, e com o adiamento do bloqueio do pagamento, é até o fim de março.

Modernização

O procedimento de Prova de Vida também era realizado pela plataforma Meu INSS. A expectativa agora é que o Governo amplie o sistema biométrico ou crie mecanismos mais modernos que evitem a ida de aposentados e pensionistas ao banco onde recebem o pagamento para fazer o recadastramento anual no mês do aniversário, já que hoje os cartórios informam imediatamente o óbito de um segurado ao INSS.

O procedimento pode ajudar na identificação de pessoas que recebem por outras que já morreram.

Procedimentos que estão valendo

Na regra ainda em vigor, os beneficiários que não fizeram a Prova de Vida anual com data-limite de dezembro de 2020 têm até o dia 28 de fevereiro para realizar o recadastramento. Caso contrário, o benefício será suspenso em abril, já que a Portaria 1.266 do INSS prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de março.

Já para a data limite marcada entre janeiro e junho de 2021, o prazo é março de 2022, e assim sucessivamente. As suspensões dos pagamentos para esse público acontecem a partir de julho de 2022.

A falta do recadastramento anual resulta na suspensão e/ou no bloqueio de pagamentos de aposentadorias e pensões. A portaria a ser publicada hoje deve detalhar o novo procedimento.



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