Lei das bets: empresas cearenses pedem autorização do governo brasileiro para atuar no País

Casas de apostas que não solicitaram regularização para o Ministério da Fazenda serão retiradas do ar

Matéria por  Redação
01 de Outubro de 2024 - 06:00
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As casas de apostas, também chamadas de bets (palavra em inglês para apostas), que não pediram autorização para operar no Brasil terão a atuação suspensa a partir desta terça-feira (1º). 

O governo recebeu 152 solicitações de bets, segundo o Sistema de Gestão de Apostas. Desse total, pelo menos duas empresas são cearenses, segundo levantamento do Diário do Nordeste

Uma delas é a Seguro Bet, que tem dezenas de seguidores nas redes sociais e tem parcerias de publicidade com famosos como Mumuzinho e Pyong Lee. 

A empresa foi oficialmente aberta em agosto de 2024 e tem sede no bairro Papicu, em Fortaleza. A solicitação de regularização no Ministério da Fazenda foi aberta em 14 de agosto.

A outra 'bet cearense' tem como razão social o nome 43.565.968 Mattheus Saraiva Pereira. Aberta há três anos, a empresa solicitou ao Ministério da Fazenda para operar em 14 de agosto. 

Uma particularidade é que a empresa está classificada como da área de treinamento em informática. O Diário do Nordeste entrou em contato com a empresa para entender a classificação, mas não obteve retorno. 

SUSPENSÃO DE BETS IRREGULARES

Conforme determinação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, só devem continuar funcionando as empresas de apostas que solicitaram a regularização e já estavam atuando até 30 de setembro. 

As casas de apostas que pediram a licença, mas não estavam funcionando, ou que peçam a autorização posteriormente, só poderão iniciar as operações em 2025, caso sejam autorizadas pelo ministério. 

O advogado Antônio Carlos Souza de Carvalho explica que o prazo final para as casas de apostas pedirem a autorização para funcionamento foi de 17 de setembro. 

“As casas de apostas tinham até o dia 30 de setembro de 2024 para se adequarem às regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda. Após esse prazo, as empresas que não regularizarem sua situação terão suas operações suspensas”, afirma.

A lista de casas de apostas irregulares deve ser divulgada ainda nesta terça. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou à rádio CBN que cerca de 600 bets serão banidas do País, por apresentarem irregularidades. 

Essas empresas já não poderão mais ofertar apostas, mas precisam deixar os sites disponíveis até 10 de outubro, para que os apostadores possam sacar recursos depositados. A partir de 11 de outubro, os sites e os respectivos aplicativos serão retirados do ar. 

REGULARIZAÇÃO DAS CASAS DE APOSTAS

O mercado regulado de apostas no Brasil começa a operar em 1º de janeiro de 2025. Só poderão operar as empresas que se enquadram nas leis aprovadas pelo Congresso Nacional e nas portarias de regulamentação do Ministério da Fazenda. 

As empresas aprovadas devem pagar outorga de R$ 30 milhões e devem cumprir regras de combate a fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva. 

Com o início da regulação, todas as empresas autorizadas utilizarão o domínio brasileiro de internet, com extensão “bet.br". Entre 1º de outubro e 31 de dezembro, as bets autorizadas poderão operar com os domínios já utilizados. 

Antônio Carlos Souza de Carvalho explica que o Ministério da Fazenda vai avaliar uma série de critérios para conceder ou negar a operação de uma casa de apostas. Entre eles, está a garantia de jogos justos, aleatórios e que utilizem parâmetros confiáveis.

“A empresa deve seguir normas internacionais de segurança e boas práticas no mercado de apostas, assegurando a integridade das operações, a proteção dos consumidores e o consumo responsável desse tipo de recurso de entretenimento”, comenta. 

Confira algumas regras que as casas de apostas devem seguir:

  • A empresa deve ter sede e administração no país 
  • A empresa deve adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores, exigida a utilização da tecnologia de identificação e reconhecimento facial
  • As empresas devem manter registro de todas as operações realizadas, incluídos as apostas realizadas, os prêmios auferidos, e os saques e depósitos nas contas transacionais.
  • A plataforma deve disponibilizar tabelas de pagamento que mostrem todas as possibilidades de ganho
  • O operador deve suspender o uso do sistema por apostadores em risco alto de dependência e implementar alertas de tempo de atividade
  • Não pode haver áreas ocultas ou não documentadas que afetem o resultado ou a integridade do jogo
  • As telas dos jogos não podem exibir o maior prêmio anunciado

 



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