INSS cria agendamento para serviços que não podem ser resolvidos remotamente

De acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira (12), beneficiários não estavam conseguindo atendimento presencial por conta da pandemia

Escrito por Agência Brasil producaodiario@svm.com.br
12 de Julho de 2021 - 15:20
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um novo serviço de atendimento especializado que possibilita agendamentos para atendimento presencial em casos de “demandas que não podem ser resolvidas pelos canais remotos”. A portaria nº 908, que prevê o serviço, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12).

De acordo com o instituto, o agendamento será liberado a partir da próxima quinta-feira (15), de forma a permitir que “muitas pessoas, que não estavam conseguindo atendimento presencial por conta da pandemia, sejam atendidas numa agência do INSS, com horário marcado e toda a segurança”.

O agendamento do serviço deve ser feito via telefone 135. Por meio da ligação, o atendente analisará a solicitação e fará o andamento caso a situação se enquadre nos casos listados na portaria. O agendamento poder ser feito também nas agências.

Além disso, o texto prevê que se o servidor identificar que a demanda do usuário está disponível nos canais remotos, durante o atendimento, o protocolo do requerimento deverá ser realizado, bem como a orientação do acompanhamento pelos canais de atendimento.

O serviço deve funcionar  em todas as Agências da Previdência Social. 

Serviços agendados

O agendamento para os atendimentos abrange serviços como os de contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) – metodologia pela qual se identifica quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. 

Também se enquadram nos casos previstos pela portaria os atendimentos solicitados por pessoas com necessidades especiais (maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual); de órgãos mantenedores inválidos que, por isso, impossibilitam a solicitação de serviços; consultas à consignação administrativa; pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e de seus dependentes; e pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE).

A lista contempla beneficiários cujos requerimentos foram concluídos “sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito” e ainda:

  • casos de solicitação de retificação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • casos de parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial);
  • casos em que seja necessária a ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico (registro do governo federal sobre as famílias de baixa renda, por meio do qual o cidadão pode participar de programas sociais);
  • e demais casos em que haja "impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos".


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