Imposto de Renda 2025: veja quem não precisa enviar declaração para a Receita Federal

Neste ano, uma grande parcela da população não tem obrigação de enviar os dados

Matéria por  Redação
24 de Março de 2025 - 08:34
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Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda, ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco neste ano. A obrigatoriedade está relacionada aos ganhos recebidos e o patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa 2.255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.

Não é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, abaixo de R$ 33.888 

Quem atua na atividade rural não é obrigado realizar a declaração caso a receita bruta anual tenha sido abaixo de R$ 169.440.

Donos de imóveis e idosos também devem ficar atentos

Quem tem imóveis e os valores não foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também não está obrigado a declarar. 

Também não precisa declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior a R$ 200 mil

Aposentados com doença grave cujos rendimentos isentos não ultrapassarem o valor de R$ 200 mil ao ano.

Quem é obrigado a declarar o IR 2025?

  • Pessoas com rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) acima de R$ 30.639,90 ao ano; 
  • Quem alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc.) acima de R$ 200 mil; 
  • Pessoas que fizeram vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Pessoas que pretendem compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
  • Recebedores de ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano; 
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Aqueles que fizeram vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem era titular de trust em 31 de dezembro; e aqueles que optaram pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Quem não é obrigado a declarar?

  • quem não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
  • quem constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
  • quem teve bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

A Receita ressalta que, mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente.

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