Entre os bens a serem vendidos, 7,4 mil são terrenos de marinha no CE

Espaços demarcados no ano de 1831 determinam que 33 metros de território adentro das médias das marés pertencem à União. Agora, Governo Federal pretende vender todas as áreas no País, com as quais deve arrecadar R$ 3 bi

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
08 de Fevereiro de 2020 - 22:25
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A negociação de 7,4 mil terrenos de marinha dispostos em todo Estado deve render bons frutos ao Governo Federal. Em todo o território brasileiro, são cerca de 300 mil terrenos classificados desta forma, avaliados em R$ 3 bilhões - dinheiro com o qual a União quer contar a partir da venda das áreas.

Os terrenos de marinha são pontos alocados em área marítima, não só o mar, mas todos aqueles que sofrem influência das marés, incluindo rios e lagos. Eles são pertencentes à União e à iniciativa privada, com a proporção de 83% no domínio particular e 17% no domínio público. Na última semana, o Ministério da Economia disse que pretende vender a parte que cabe à União aos cidadãos ou às empresas detentores da outra fração.

Taxas e propriedade

Sobre o uso desses espaços, o ocupante deve pagar taxa anual de foro, caso o terreno siga as proporções apresentadas, ou de ocupação, caso seja plenamente da União.

As tarifas são uma espécie de "aluguel" pelo uso da parte pertencente ao Governo. As taxas equivalem a 0,6% e 2% do valor do terreno, respectivamente, e podem ser pagas em até sete parcelas durante o ano.

Em decorrência da tramitação de algumas regulamentações, as vendas não devem ser iniciadas de imediato, mas, segundo a Pasta, os procedimentos burocráticos devem ser concluídos nos próximos meses.

Uso das áreas

Segundo a professora de Engenharia Ambiental da Universidade de Fortaleza, Sheila Pitombeira, a alienação desses bens não significa que será permitido uso pleno deles. "A parte privada vai pagar um valor à União e não vai mais precisar pagar o foro, ela vai ficar dona daquele terreno, mas isso não quer dizer que ela vai ficar dona da praia, a praia é classificada como um bem de uso comum do povo, que é um bem público e isso não é suscetível de privatização, de alienação", observa.

O instrumento que permite a venda já existe na legislação brasileira, mas, no último dezembro, a MP 915, medida que facilita esse tipo de transação, foi editada para simplificar as operações, denominadas remição de foro.

A avaliação do valor destes terrenos poderá ser feita automaticamente, de maneira informatizada, baseada em dados estatísticos da área. No procedimento anterior, era preciso que algum agente da União fosse ao local avaliar.

A expectativa é que nas próximas semanas o Ministério da Economia edite a portaria que permitirá esta avaliação eletrônica.

Histórico

Os terrenos devem ser vendidos pela defasagem da demarcação e utilização dos espaços. As áreas foram identificados a partir da média das marés do ano de 1831, tomando como referência a condição da costa brasileira naquele ano. Em seguida, foram remodeladas em 1941, através do decreto-lei nº 3.438, que alterou o preamar, que é o nível máximo que as marés podem atingir. As medidas tiveram que ser alteradas já que algumas dessas linhas imaginárias já estavam dentro do mar.



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