Empresa não pagou o FGTS, e agora? Saiba o que fazer

Empregadores devem realizar depósitos nas contas dos trabalhadores até o dia 7 de cada mês

Matéria por  Redação
17 de Maio de 2022 - 06:00
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito concedido aos trabalhadores com carteira assinada e deve ser depositado nas contas todos os meses pelas empresas. O valor corresponde a 8% do salário do colaborador. 

Em regra, os empregadores devem efetuar o depósito até o dia 7 de cada mês. Porém, algumas empresas não fazem pagamento no prazo certo ou somente quando trabalhador é demitido. 

De acordo com dados de 2020 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as dívidas relacionadas ao FGTS era cerca de R$ 39,2 bilhões em todo o Brasil de, pelo menos, 232 mil empregadores. 

Assim, o que fazer caso a empresa não esteja depositando os valores?

Denúncia formal

Uma das possibilidades é, inicialmente, entrar em contato com a empresa para cobrar os valores atrasados. Caso não haja um acordo, o trabalhador pode registrar uma denúncia no sindicato ou no portal de denúncias do Ministério do Trabalho e Previdência. 

Para isso, o trabalhador deve ter a conta do Gov.br. Após realizar o login, o trabalhador deve preencher um formulário de denúncia relatando o ocorrido. 

Outra alternativa é buscar o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ainda a Justiça do Trabalho. Pelo site do MPT, é possível fazer a denúncia, informando detalhes das irregularidades trabalhistas. 

Ao fazer a denúncia, o trabalhador deve informar o estado e a cidade onde ocorrem os fatos, além de outros dados. A denúncia é sigilosa. 

Onde procurar ajuda

  • Ministério do Trabalho e Previdência
  • Ministério Público do Trabalho (MPT)
  • Justiça do Trabalho 
  • Sindicato

Ação tem prazo 

Porém, o trabalhador que não estiver recebendo os valores precisa se atentar pois há um prazo limite para entrar com ação contra a empresa. 

A ação pode ser realizada até dois anos após o desligamento da empresa e o trabalhador pode cobrar até cinco anos de valores que não foram depositados.

Empresa recebe multa?

Além de estar passível a uma ação judicial, a empresa que não fizer os depósitos em dia pagará multa, conforme previsto na lei nº 8.036/90. 

A multa pode ser de 5% no mês de vencimento da obrigação ou de 10% a partir do mês seguinte ao do vencimento. Ainda devem ser pagos juros de 0,5% ao mês. 

Por isso, é fundamental que o trabalhador cheque mensalmente a conta do FGTS para verificar se os depósitos estão sendo realizados pela empresa. 

Veja o passo a passo para consultar o saldo do FGTS:

  1. Abra o aplicativo e clique em 'Entrar no aplicativo'
  2. Informe seu CPF, vá em 'Não sou um robô' e selecione as imagens solicitadas
  3. Digite sua senha e clique em 'Entrar'
  4. Se não a lembrar, é possível redefinir uma nova senha em 'Recuperar senha'
  5. Na tela inicial, estarão as informações das empresas nas quais trabalhou
  6. O saldo da empresa atual ou do último empregador estarão no topo da tela
  7. Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, basca acessar 'Ver todas as suas contas'
  8. O último depósito bancário também estará na tela inicial


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