Em que situações posso perder o Bolsa Família? Tire dúvidas

Confira perguntas e respostas sobre os casos que podem levar à perda do benefício

Matéria por  Redação
16 de Fevereiro de 2021 - 09:46
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O Programa Bolsa Família ampara vários grupos familiares que têm uma renda mensal de R$ 218 por pessoa (valor em 2025). No entanto, o que vai definir o tipo de benefício é a condição socioeconômica da família. 

Se o valor da renda for superior ao que pede o requisito, a família pode, sim, perder o benefício, porém o corte não é feito de forma automática. Isto ocorreria no ano da atualização cadastral. Confira abaixo uma lista de perguntas e respostas sobre o assunto.  

Quando posso perder o Bolsa Família?

Renda maior

Muitas famílias estão tendo o benefício cancelado por apresentarem uma renda acima do valor que foi declarado permitido pelo programa. Atualmente, o benefício é destinado às famílias que possuem renda de até R$ 218 por pessoa.

Atualização do cadastro

Outro motivo que leva ao cancelamento do programa é a falta de atualização do cadastro a cada dois anos, renovando informações como endereço, escola, renda e novos membros do núcleo familiar. 

O aviso de atualização cadastral é comunicado no próprio extrato do Bolsa Família. Não acontecendo a atualização do cadastro no prazo estipulado, o auxílio será retido e não poderá ser sacado. A família também será desligada do programa em caso de alguma irregularidade. 

Prazo para saque

Além disso, o saque do Bolsa Família deve ocorrer no máximo em 90 dias. Caso não aconteça o saque ou movimentação da conta por mais de seis meses, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário vai entender que a família não precisa mais da assistência financeira e realizará o desligamento automaticamente. 

O que mudou no Bolsa Família em 2025?

No fim de março, uma portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) determinou que famílias unipessoais (compostas por apenas uma pessoa) só poderão ingressar ou atualizar seus dados no Bolsa Família mediante a realização de entrevista domiciliar para inscrição ou atualização no Cadastro Único.

A medida, contudo, não se aplica a famílias unipessoais pertencentes a povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas libertas de situação análoga à de trabalho escravo, catadores de materiais recicláveis e pessoas em situação de rua. 

Até o dia 7 de abril de 2025, o MDS não regulamentou o processo para as famílias unipessoais que já recebem o Bolsa Família, mas que ainda não passaram pela entrevista em domicílio para inscrição ou atualização cadastral.

Registro como MEI pode causar perda do Bolsa Família? 

O registro como MEI não causa a perda do benefício do Programa Bolsa Família. No entanto, o Programa estabelece requisitos próprios quanto à renda familiar que deverão ser reavaliados.

Quando uma pessoa se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI), o objetivo é aumentar a renda da família, conseguindo estabilidade financeira. Desse modo, teoricamente, o Bolsa Família não seria mais uma necessidade para este grupo.

Se a renda familiar aumenta, benefício é cancelado automaticamente? 

Se você recebe algum benefício do Programa Bolsa Família e tiver aumentado sua renda familiar, a perda do benefício não é imediata. Sua família vai continuar recebendo normalmente até a próxima atualização cadastral.

A atualização das informações no Cadastro Único é obrigatória para as famílias que recebem o benefício do Programa e deve ser feita, no mínimo, a cada dois anos. Não atualizar pode levar ao cancelamento do benefício. Para saber qual é a data-limite da sua próxima atualização cadastral, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família em seu município. 

Estou grávida, posso receber o benefício do Bolsa Família para gestante? 

O Programa Bolsa Família tem os critérios de renda que devem ser observados para solicitar o Benefício Variável Vinculado à Gestante. Além da comprovação de renda de até R$ 218 mensal, por integrante da família, a gestante precisa ter no máximo quatro filhos com até 15 anos para ser incluída no benefício.

São repassadas nove parcelas mensais de R$ 41, antes de o bebê nascer, e mais seis parcelas, durante a amamentação, de igual valor. O benefício só é concedido se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde. 



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