Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está disponível completa; veja como fazer

Modalidade visa facilitar o preenchimento de informações no sistema da Receita Federal

Matéria por  Paulo Roberto Maciel*
01 de Abril de 2025 - 08:03
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Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025 já podem solicitar, a partir desta terça-feira (1º), a declaração pré-preenchida. Disponível desde 2022, esta modalidade pretende facilitar a captação de comprovantes de pagamentos e rendimentos. 

Inicialmente, o sistema conseguiu incorporar apenas informações básicas, mas a partir desta terça, serão adicionados dados como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, além de registros sobre criptoativos, contas no exterior e previdência.

Como solicitar a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida pode ser solicitada nos seguintes dispositivos:

Computador:

Navegador:

  • ​Acesse o poral e-CAC com o login gov.br;
  • Selecione a opção "Declarações e Demonstrativos";
  • Em seguida, "Meu Imposto de Renda";
  • Clique em "Preencher declaração online";
  • Depois, em "Iniciar Declaração",
  • Selecione a opção "Pré-Preenchida".

Celular:

  • Acesse o app "Receita Federal", disponível para Android e iOS;
  • Faça o login com a conta gov.br;
  • Selecione o ano;
  • Selecione "Iniciar Declaração",
  • Escolha a opção "Pré-Preenchida".

Quem pode fazer?

A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Para aumentar o nível da conta, o usuário precisa cadastrar a biometria facial ou oferecer informações bancárias ao sistema.

Neste ano, a Receita Federal dará prioridade para aqueles que optaram pela modalidade pré-preenchida, assim como para quem escolheu receber a restituição por Pix. A alternativa a este método é realizar a declaração em branco.

Qual a diferença entre declaração pré-preenchida e em branco?

Na declaração pré-preenchida, o sistema da Receita Federal cruza dados de outros serviços para preencher automaticamente a solicitação. Já a declaração em branco faz com que o contribuinte digite todas as informações manualmente.

A vantagem da pré-preenchida é a agilidade no processo e menor chance de erro. No entanto, é preciso ficar atento se todos os dados foram devidamente organizados e implantados no sistema.

Precisa de documentos para fazer a declaração pré-preenchida?

Sim, pois mesmo que o sistema da Receita automaticamente forneça informações básicas, dados mais complexos devem ser inseridos pelos próprios contribuintes. Por isso, na hora de solicitar a declaração pré-preenchida, é preciso ter os seguintes documentos em mãos:

  • Rendimentos: salários, aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, participação em empresas, pensão ou ganhos provenientes de trabalho autônomo.
  • Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e participação societária em empresas.
  • Saúde: recibos de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde.
  • Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares.
  • Outros: registros de pensão alimentícia e previdência privada.

Entre os documentos mais importantes está o informe de rendimentos, que comprova parte dos ganhos obtidos ao longo de 2024.

Como acessar o informe de rendimentos:

  • Trabalhador CLT (empresa privada): normalmente enviado por e-mail ou entregue em formato físico pela empresa.
  • Aposentados e pensionistas: disponível no aplicativo Meu INSS ou no site Meu INSS.
  • Servidores públicos: acesso pelo sistema SouGov, na seção "Rendimentos e RPF".
  • Microempreendedor Individual (MEI): obtido pelo portal gov.br ou e-CAC. Quem optou pela declaração simplificada (DAS) pode usar o próprio recibo.
  • Autônomos: quem faz uso do livro-caixa ou do Carnê-Leão Web pode acessar os dados diretamente no sistema da Receita Federal.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024 os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
  • Operações em Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil ou qualquer valor caso tenha havido ganho sujeito à tributação;
  • Receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

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*Estagiário sob supervisão da jornalista Mariana Lazari



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