Declaração do Imposto de Renda 2025 deve começar neste mês; veja detalhes

Cronograma oficial ainda será divulgado pela Receita, assim como todas as regras deste ano

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
05 de Março de 2025 - 12:08
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A entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 poderá ser feita a partir deste mês de março. O cronograma oficial não foi divulgado pela Receita Federal, mas a expectativa é de que as informações sejam atualizadas em breve, com as regras e o calendário. Em 2024, o prazo para declaração se iniciou no dia 17 de março e seguiu até o dia 31 de maio.

Anteriormente, as declarações já começavam a ser feitas no início do mês, mas, desde 2023, o cronograma passou a ser liberado em meados de março.

A mudança seria por conta da declaração pré-preenchida, na qual as instituições financeiras enviam informações bancárias ao Fisco antes do início das declarações. Além disso, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde também o fazem até o fim do mês de fevereiro.

Tabela do IR

A tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) também foi atualizada, apontando que o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.

Para chegar à faixa de quem ganhava dois salários mínimos, o Governo deverá usar um desconto simplificado, de R$ 564. Dessa forma, pessoas que recebiam salário até R$ 2.824 não precisavam pagar IR.

Saiba quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024)

Com base em regras válidas até o momento:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuir trust (planejamento patrimonial) no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.


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