Como fica o funcionamento das academias no Ceará com o novo decreto

É limitado em até uma hora o tempo máximo de permanência dos praticantes em ambiente fechado para a realização de atividades físicas. Confira regras

Matéria por  Redação
18 de Fevereiro de 2021 - 14:57
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Com o último decreto publicado nesta quarta-feira (17), o governador Camilo Santana anunciou novas restrições para o Ceará. Entre as mudanças, está a implantação do toque de recolher das 22h às 5 horas em todo o estado e a suspensão das aulas presenciais em escolas e universidades públicas e privadas. As atividades físicas também estão incluídas no decreto: o funcionamento de academias, clubes e estabelecimentos similares continua limitado às 20h, de segunda a domingo.  

Todas as medidas começam a valer a partir de hoje (18).

Normas de funcionamento

  • Conforme o protocolo setorial, fica limitado em até uma hora o tempo máximo de permanência dos praticantes em ambiente fechado para a realização de atividades físicas.
  • Os exercícios que necessitam do uso de materiais devem ser devidamente higienizados.
  • A disponibilização dos guarda-volumes deve ser reduzida em 30%, contanto que seja utilizado de forma alternada.  
  • Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de risco ficarão proibidos de frequentar os locais de prestação de atividades físicas, quais sejam: pessoas que apresentem sintomas relacionados à COVID-19 (febre, tosse, dor de garganta e/ou falta de ar); portadores de imunodeficiência; transplantados; portadores de demais comorbidades. 

Medidas sanitárias 

Foram reforçadas as medidas básicas de proteção individual e coletiva pelo governo estadual, incluindo o uso de máscara e álcool em gel 70%. A prática do distanciamento social também exige, no mínimo, 5 metros.

Além disso, há orientação para a exigência de limpeza de calçados por meio de higienizadoras ou tapetes de hipoclorito de sódio a 2%. 

Orientações 

O decreto orienta coibir aglomerações, conversas e movimentos exagerados ou desnecessários. Os profissionais devem orientar ainda os alunos a, se possível, instalar e cadastrar-se no aplicativo CEARÁ APP, disponível no site www.ceara. gov.br/aplicativo, com o objetivo de permitir rastreabilidade sobre casos de suspeitas de contágio da doença. 

Além disso, as academias podem orientar os alunos a assinarem uma Autodeclaração de Condição Assintomática antes do treino.  



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