Como declarar veículos no Imposto de Renda 2023

Veja as informações e os detalhes de como preencher a sua declaração

Matéria por  Redação
27 de Março de 2023 - 06:00
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Os veículos em geral provavelmente são os bens duráveis mais comuns entre os brasileiros. Conforme as regras da Receita Federal, motos, carros, embarcações e aeronaves precisam obrigatoriamente constar na declaração do Imposto de Renda 2023. Saiba o passo a passo de prestar contas com o Leão.

O contador e sócio da Fonteles e Associados, Filipe Rodrigues, reforça que todo veículo adquirido em 2022 precisa contar na declaração deste ano.

Para isso, o proprietário vai precisar das seguintes informações:

  • Cor do veículo
  • Marca e modelo do veículo
  • Ano de fabricação
  • Placa
  • Renavam
  • Dados do vendedor (Nome completo e CPF se pessoa física ou nome e CNPJ, se pessoa jurídica)

Esse detalhamento deve constar na ficha de Bens e Direitos.

Formas de pagamento

A forma de pagamento do veículo gera diferenciações na hora de preencher a declaração.

Rodrigues explica que, se o veículo tiver sido pago à vista, o valor de aquisição deve ser lançado no saldo de 31 de dezembro de 2022.

Já se o proprietário tiver feito um financiamento, o saldo devedor no fim de 2022 deve constar na ficha de Dívidas e Ônus. Ele aconselha que o contribuinte descreva o número e o valor das parcelas.

Se o proprietário já tiver quitado o financiamento, esse saldo devedor irá zerar.

A situação é semelhante para quem contratou um consórcio. Segundo Rodrigues, a diferença é que, se o contribuinte ainda não tiver sido contemplado, ele deve lançar os valores pagos ao longo do ano.

Quando a pessoa já foi contemplada, ela deve incluir o veículo na ficha de Bens e Direitos e o valor das parcelas pagas sai de --- para a ficha de Dívidas e Ônus.

Venda do veículo

Outras informações relativas a veículos que precisam constar na declaração são possíveis ganhos de capital em casos de venda do automóvel.

"Com essa valorização dos usados, as pessoas estão vendendo agora por valor maior do que compraram. Nessa diferença positiva, incide Imposto de Renda", detalha Rodrigues.

A exceção do pagamento de Imposto de Renda sobre ganho de capital é nos casos em que o valor de venda do veículo for inferior a R$ 35 mil.

Ele afirma que a Receita disponibiliza um programa específica para calcular esse possível ganho. Nele, o contribuinte deve informar os valores de compra, de venda, os dados do comprador para que essa diferença seja apurada.

A conclusão presente neste programa deve ser exportada e incluída na declaração do Imposto de Renda.



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