Cadastro Positivo:9,5mi de contratos de cearenses com empresas de telecom terão dados compartilhados

Nova fase da lista de bons pagadores foi acertada após memorando de entendimento entre os bureaus de crédito e as teles

Matéria por  Redação
21 de Julho de 2020 - 10:17
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As informações de 9,5 milhões de contratos de consumidores cearenses firmados com empresas de telecomunicações agora podem ser utilizadas pelos bureaus de crédito na composição do Cadastro Positivo. O uso se tornou possível após a assinatura do Memorando de Entendimento para compartilhamento de informações entre prestadoras de serviços de telecomunicações e os bureaus de crédito, em cumprimento à Lei do Cadastro Positivo.

De acordo com os bureaus de crédito, o Cadastro Positivo ajuda o consumidor a ser reconhecido como bom pagador e ter mais chances de conseguir crédito, com juros menores e adequados ao perfil de cada cliente.

O Cadastro Positivo é uma espécie de ranking com notas de crédito do consumidor. Esse ranking será alimentado por empresas com as quais os consumidores possuem operações de crédito e será disponibilizado para que outras empresas vejam se aquele cliente é bom ou mau pagador.

Por exemplo, quem vai solicitar um empréstimo junto ao banco pode ter suas informações e score consultados no Cadastro Positivo por esse banco. A partir disso, a instituição financeira pode facilitar ou não o empréstimo e definir condições personalizadas de acordo com o histórico daquele consumidor.

O Cadastro Positivo é administrado por quatro bureaus de crédito: Serasa Experian, SPC Brasil, Boa Vista e Quod. Os credores podem consultar cinco tipos de informações: score de crédito do consumidor, que é a pontuação utilizada pelas empresas para avaliar a probabilidade de pagamento; índice de pontualidade de pagamento; índice de comportamento de gastos; e o índice de consultas que o CPF do consumidor tem por segmento de empresas. 

Também existe a possibilidade de a empresa credora acessar o histórico consolidado de compromissos financeiros assumidos pelo consumidor, como os valores e as datas de pagamento das faturas de cartão de crédito, crediário, financiamentos e empréstimos - desde que haja o consentimento do próprio consumidor. O próprio consumidor também pode ter acesso à essas informações criando um login e senha nos sites des bureaus.

Já haviam sido incluídos automaticamente no Cadastro Positivo todos os consumidores com operações de crédito em pelo menos um dos cinco maiores bancos do Brasil: Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Santander.

A Lei que estabelece o Cadastro Positivo também estipula que o consumidor pode deixar a base de dados. Quem não quiser fazer parte da lista deve acessar os sites dos bureaus administradores do Cadastro Positivo e solicitar a retirada. No site da Boa Vista, por exemplo, é preciso clicar na aba "Cadastro Positivo" e, em seguida, clicar em "Quero Cancelar". Ao sair do Cadastro Positivo em um dos bureaus, o consumidor sai automaticamente de todos.



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