13° salário: primeira parcela deve cair na conta até hoje

O abono deve ser pago a quase 3 milhões cearenses neste ano, injetando cerca de R$ 6 bilhões na economia do estado

Matéria por  Redação
30 de Novembro de 2021 - 06:00
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A primeira parcela do 13º salário deve cair nas contas dos trabalhadores até hoje (30). Todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada têm direito ao abono, contudo, precisam ter atuado por 15 dias ou mais durante o ano. 

A quantia a ser recebida varia conforme o valor do salário bruto do trabalhador bem como o tempo de atuação na empresa. A primeira parcela, por exemplo, é o valor integral da metade de um salário. 

A legislação prevê que os empregadores podem optar por duas modalidades para efetuar o pagamento: em uma ou duas parcelas. Nesta primeira opção, o depósito deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Já no caso da segunda opção, a empresa pode efetuar o pagamento da primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até a data limite de 20 de dezembro. 

R$ 5,7 bi na economia cearense

Com o pagamento, a expectativa é de que R$ 5,7 bilhões sejam injetados na economia do Ceará, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A média de valores por pessoa é estimada em R$ 1.840,78.

Em 2021, o 13º salário está sendo pago a 2,8 milhões de pessoas em todo o Ceará. O número equivale a 3,47% do total que terá acesso ao benefício no Brasil.

Quem tem direito?

O 13º salário é garantido por lei na Constituição Federal, constando inclusive no rol de cláusulas pétreas, logo não pode ser um direito retirado. 

Por isso, todos os trabalhadores sejam do serviço público ou da iniciativa privada e tenham atuado por 15 dias ou mais durante o ano têm direito ao 13º salário. Além disso, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa.  

Minha empresa paga o 13º em uma parcela. Até quando posso receber? 

Caso o empregador opte por pagar o benefício em uma parcela, a empresa pode efetuar o pagamento até a data limite de 20 de dezembro. 

Qual valor a ser recebido?

O cálculo do valor a ser recebido pelo trabalho é baseado no salário bruto. Dessa forma, quem trabalhou o ano todo, receberá uma remuneração a mais. 

No caso do empregador que optou por pagar em duas parcelas, a primeira corresponde à metade do valor. A segunda parte consiste no restante, com os descontos da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda. 

Por exemplo, caso um funcionário tenha trabalhado por oito meses e ganhe o salário mínimo, de R$ 1100, o valor recebido será calculado a partir da divisão da remuneração por 12 meses e da multiplicação desse valor pelo número de meses trabalhados. Entenda:  

  • R$ 1100 (remuneração bruta) / 12 (meses) = R$ 91,60
  • R$ 91,60 * 8 (meses trabalhados no ano) = R$ 732,80
  • R$ 732,80 / 2 (parcelas) = R$ 366,40 

É importante ressaltar, contudo, que a segunda parcela não deve ser do valor cheio (R$ 366,40), tendo em vista que ainda são incididos os descontos. 

Qual a regra do 13º para aposentados?

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito a receber o 13º. No entanto, o pagamento para esse público foi antecipado pelo Governo com as duas parcelas pagas entre maio e julho deste ano. 

E para quem teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido pela MP 1045?

Com validade até agosto deste ano, a renovação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) promoveu a redução de jornada ou suspensão de contratos de trabalho como medida diante da pandemia. 

Para quem teve a jornada e salário reduzidos, o 13º não sofrerá perdas, sendo pago integralmente. 

Contudo, o período no qual o contrato foi suspenso não será considerado para o cálculo do 13º, exceto para aqueles casos em que o funcionário tenha atuado por mais de 15 dias no mês. 



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