Com novo limite, APA do Rio Ceará perde mil hectares incluídos agora na APA do Maranguapinho

A justificativa do Governo Estadual para criação da nova APA é proteger especificidades de cada um dos ecossistemas

Escrito por Redação metro@svm.com.br
03 de Junho de 2021 - 19:55
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Uma lei aprovada, na última quarta-feira (2), pela Assembleia Legislativa do Ceará, formalizou a separação entre as áreas de proteção ambiental (APAs) do Rio Ceará e a do Rio Maranguapinho, ambas localizadas no lado oeste de Fortaleza, e em parte de outras cidades da Região Metropolitana.

Com a mudança, que segundo a justificativa do Governo Estadual, ocorre para proteger especificidades de cada um dos ecossistemas, a APA do Rio Ceará perdeu pouco mais de 1,1 mil hectares. Já a APA do Maranguapinho, cujo decreto foi publicado em abril deste ano, foi formalizada com uma área total de 1.780 hectares. 

Antes, a APA do estuário do Rio Ceará abrangia parte do território da APA do Maranguapinho. Formalmente, era assim desde 2018, quando o Rio Maranguapinho foi incluído na APA do Rio Ceará. Na época, um decreto ampliou a APA em 1.147,55 hectares, que ficou com um total de 3.892,44 hectares. Hoje, a APA do Rio Ceará abrange uma área protegida de 2.734,99 hectares.

A criação vai possibilitar um olhar específico sobre cada uma das áreas que possuem características próprias. Gestões independentes possibilitarão maior proteção a ambas as áreas.
Artur Bruno
Secretário do Meio Ambiente e Sustentabilidade

Apesar das mudanças territoriais, o secretário do Meio Ambiente e Sustentabilidade, Artur Bruno, garante que ambas as APAs terão acréscimo de área. "Embora a (APA) do Rio Maraguapinho tenho ganhado mais de mil hectares, a do Rio Ceará também ganhou cerca de 300". A nova APA é composta, dentre outras riquezas naturais, pelo encontro do rio com mar e o manguezal -, e engloba parte de Fortaleza (Barra do Ceará) e Caucaia. 

Na justificativa do projeto para rever o limite da APA do Rio Ceará, o Governo afirmou que "vem trabalhando para instituir uma Unidade de Conservação própria do estuário do Rio Maranguapinho”, e acrescentou que os estudos feitos para a criação da unidade apontam a sobreposição dos perímetros das duas APAs.

Por isso, e também pelas duas áreas englobarem ecossistemas com complexidades e especificidades, o Governo defendeu a “implementação isolada”. Para Artur, a separação trará "benefícios do ponto de vista de gestão".

Criação da APA do Maranguapinho

Um decreto publicado em abril deste ano formalizou a criação da APA do Maranguapinho, que, além de Fortaleza, nos seus 68 km de extensão, também engloba trechos em Maracanaú e Maranguape. A norma estabelece a criação da área de proteção, mas ainda é preciso criar um Conselho Consultivo para gerenciar as ações no território.

O Conselho será paritário e composto por representantes de órgãos e entidades da administração federal e estadual, das universidades e de organizações da sociedade civil. 

Além disso, o zoneamento de cada espaço APA do Rio Maranguapinho será definido no Plano de Manejo que também é o documento que apontará as normas e restrições específicas de cada zona dos mais de 1 mil hectares. 

No caso da APA do Rio Ceará, ela é protegido por decreto do Governo desde 1999, mas somente 20 anos depois, no fim de 2019, ganhou um Plano de Manejo. Artur Bruno antecipou que ainda não há um plano de manejo elaborado para a APA do Rio Maraguapinho, mas que este deve "ficar pronto até o fim do próximo ano".

Artur ressalta a importância do planejamento ao destacar que, para elaboração do documento, é necessário "fazer um estudo aprofundamento da área, analisando fauna, flora, relevo, comunidades existentes, dentre outras questões". É o plano de manejo, acrescenta o secretário, que garante diretrizes para a gestão das APAs.

Atualmente, o Ceará conta com 41 unidades, 17 delas criadas na gestão do governador Camilo Santana (PT). Hoje são dez planos de manejos existentes e, segundo antecipou Artur Bruno, "outros sete serão criados até o fim de 2021". Ele, contudo, não especificou quais serão os locais contemplados. 

 



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