Incêndio no CT do Flamengo: sobrevivente questiona absolvição de réus e cobra responsabilidade

Cearense Cauan Gomes lamentou decisão judicial

Matéria por  Crisneive Silveira
22 de Outubro de 2025 - 17:37
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Cauan Gomes, um dos sobreviventes do incêndio no CT do Flamengo, em 2019, se manifestou sobre a decisão da 36ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro (RJ), que absolveu todos os réus do caso. Dez jogadores da base morreram na ocasião. Todos tinham entre 14 e 16 anos de idade. O meia-atacante avisou que não vai dar entrevistas e desabafou nas redes sociais nesta quarta-feira (22). 

"Do que adianta falar, falar e eles sempre ganharem? É sobre isso. Vou seguir minha vida como sempre fiz, sem babar ovo de clube nenhum por conta de dinheiro. Sou certo pelo certo. E o certo, para mim, é que teria que fechar e punir o Flamengo por sua irresponsabilidade. Mas, como sempre, a Justiça apoiando e absolvendo o errado", escreveu o jogador numa rede social.

"Depois se perguntem: Será que o dinheiro não compra tudo? Estão aí as respostas. Justiça absolve clube por matar 10 adolescentes e deixar três sobreviventes, um com 40% do corpo comprometido pelas chamas", completou. 

Depois do Flamengo, o meia-atacante atuou na base do Fortaleza entre 2021 e 2023. Depois foi para o Riostrense, Ferroviário até chegar ao Maranguape, em 2025.

Cauan Gomes se manifestou nas redes sociais.
Legenda: Cauan Gomes se manifestou nas redes sociais.
Foto: Reproudução/Instagram

RELEMBRE O CASO

Um grupo de atletas da base do Flamengo dormia num contêiner, no CT Ninho do Urubu. A acomodação provisória foi destruída após um suposto curto-circuito em um ar-condicionado. Dez adolescentes perderam a vida. Além de Cauan Gomes, sobreviveram o também cearense Dyogo Alves, que é goleiro reserva da equipe principal do Flamengo, e Jhonata Ventura, que trabalha como scout no clube. 

Os 11 réus, entre eles o ex-presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, e dois ex-diretores, Antonio Marcio Mongelli e Carlos Renato Mamede, foram absolvidos. 

Tiago Fernandes de Barros, juiz do caso, explicou a absolvição dos réus desta forma: “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição."



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