Justiça mantêm condenação de Gilberto Barros por fala homofóbica em programa

Apresentador já havia sido condenado em primeira instância, em agosto de 2022

Matéria por  Redação
30 de Maio de 2023 - 18:45
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A Justiça de São Paulo manteve a condenação do apresentador Gilberto Barros por fala homofóbica no programa "Amigos do Leão". Conforme o g1, a decisão foi proferida na última quinta-feira (25) pela 4ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda. 

Barros havia sido condenado, em primeira instância, em agosto de 2022, com dois anos de prisão em regime aberto, pagamento de 10 dias de multa e prestação de serviços à comunidade. 

Os advogados do apresentador e o Ministério Público recorreram da decisão proferida, ainda em agosto de 2022, mas ela foi mantida pelos desembargadores. 

Os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto, Marcelo Gordo e Marcelo Semer participaram da audiência. 

"Suas falas hostis, por mais que tenham sido em somente um pequeno trecho da apresentação, certamente menosprezaram tais grupos perante o seu público. Assim, o sentenciado, ao proferir tais palavras, extrapolou os limites da sua liberdade de expressão e opinião", dizia o texto da decisão. 

Relembre o caso

À época do julgamento, a defesa de Gilberto Barros confirmou sua fala, mas negou a acusação. Os advogados disseram ainda que o apresentador se mostrou constrangido pela situação. A defesa alegou que Barros "jamais teve a intenção de incitar a violência".

Em sua decisão, a juíza afirma que houve "agressividade das palavras aplicadas, as quais discriminaram os homossexuais especialmente diante do uso da palavra "nojo". E que a fala atingiu a comunidade LGBTQIA+.

O relator do caso, em segunda instância, Adilson Paukoski Simoni, esclareceu o apresentador deveria ter mencionado que o comentário se tratava de um caso anterior. "Se fosse o caso de apenas relatar uma vivência passada, poderia ter esclarecido que se tratava de um fato antigo, sem qualquer manifestação preconceituosa".

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal determinou que o crime de racismo seja enquadrado nos casos de agressões contra pessoas LGBT.



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