Filho e viúva de Chorão perdem direito da marca Charlie Brown Jr.

INPI confirmou que apenas a Peanuts detém exclusividade do nome da banda.

Matéria por  Redação
11 de Dezembro de 2025 - 20:54
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O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) decidiu, neste mês, que o filho e a viúva de Chorão não podem mais utilizar a marca Charlie Brown Jr.

O órgão reconheceu que a titularidade pertence somente à empresa americana Peanuts Worldwide, responsável pelo desenho animado e pelas histórias em quadrinhos que deram origem ao nome.

A disputa pelo uso da marca vinha se arrastando havia anos entre Alexandre Ferreira Lima Abrão, filho único do cantor, e Graziela Gonçalves, viúva do vocalista.

Chorão, que morreu em 2013 após uma“overdose de cocaína, nunca conseguiu obter a propriedade intelectual do nome da banda junto ao INPI, apesar das tentativas ao longo da carreira.

Em 2022, Alexandre afirmou ter conquistado o registro em copropriedade com a Peanuts, mas logo surgiu um documento atribuído a ele e à empresa que foi apontado como fraudulento.

A defesa do herdeiro admitiu que a assinatura era falsa, dizendo que ele teria sido vítima de um golpe.

A explicação, porém, foi rebatida pelos músicos Marcão Britto e Thiago Castanho, que movem uma ação judicial contra Alexandre, herdeiro único de Chorão.

Enquanto o pedido da Peanuts ainda era analisado, Graziela também chegou a figurar como cotitular da marca.

Com a nova decisão, porém, o INPI devolveu a exclusividade à empresa americana, reforçando que obras protegidas por direito autoral não podem ser registradas sem autorização do titular.

As equipes jurídicas de Alexandre e Graziela devem recorrer.



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