Comediante faz comentário preconceituoso sobre Barbie com Síndrome de Down, e TikTok é notificado

Hugo Soares disse que boneca representando meninas com a síndrome não é original porque 'chineses já vendem bonecas com defeito'

Matéria por  Redação
16 de Maio de 2023 - 15:28
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Doze famílias acionaram a Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) após se sentirem ofendidas com o conteúdo do humorista português Hugo Soares onde ele ataca a nova Barbie com Síndrome de Down. O órgão solicitou que o TikTok e o Google retirem da web o vídeo do comediante. 

No vídeo, ele diz que uma nova versão da boneca, que representa meninas e mulheres com Síndrome de Down, não é uma ideia "original" porque "os chineses já vendem bonecas com defeito".

Em nota, o comediante explicou que tudo o que ele faz "em palco e nas redes sociais é comédia".

O meu público e os meus seguidores sabem disso e como não são ignorantes sabem que o que eu digo é piada e não a minha opinião. Uma das características do exercício da comédia é o absurdo e é com isso que trabalho. As pessoas riem do absurdo de eu dizer ‘bonecas com defeito’ e não das pessoas com Trissomia 21
Hugo Soares
Comediante português

A boneca vem vestida em tons de amarelo e azul, cores que remetem a campanhas de conscientização da síndrome de Down
Legenda: A boneca vem vestida em tons de amarelo e azul, cores que remetem a campanhas de conscientização da síndrome de Down
Foto: Divulgação/Mattel

Vídeo fere a legislação

Conforme a defensoria, o vídeo do humorista viola a Constituição Federal, a Convenção Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.

"O discurso de ódio, sobretudo nas redes sociais, esse tipo de vídeo só fomenta esse tipo de situação, coloca essas pessoas num lugar de maior vulnerabilidade e exclusão. Isso não pode ser tolerado numa sociedade", declarou a Defensora Camille da Costa.

O órgão acionou extrajudicialmente as plataformas para que o vídeo seja retirado do ar. Caso não haja resposta das empresas, a Defensoria informou que vai formalizar o caso judicialmente não só para a retirada, mas também pedindo indenização por danos morais coletivos.



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