Walkyria Santos se emociona com sanção da Lei Lucas Santos na Paraíba

A iniciativa pretende executar ações educativas direcionadas ao público escolar

Escrito por João Lima Neto joao.lima@svm.com.br
31 de Agosto de 2021 - 15:12
capa da noticia

A cantora Walkyria Santos amanheceu esta terça-feira (31) com a notícia da aprovação do Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying Lucas Santos. A lei, criada em homenagem ao filho da artista, foi publicada no Diário Oficial da Paraíba de segunda-feira (30). No Instagram, a forrozeira chorou de emoção.  

A cantora de forró Walkyria ​Santos comunicou aos fãs o falecimento do filho de 16 anos em 3 de agosto deste ano. Em nota postada no Instagram, a forrozeira falou da dor da partida do adolescente de forma repentina.

Assista:

Após ser informada da criação da lei, a forrozeira chorou de alegria em rede social. "Hoje, tenho até um motivo para sorrir". Além do âmbito estadual, Walkyria Santos tenta agora aprovar uma lei ao nível federal. Em agosto, ela visitou diferentes deputados em Brasília para pedir andamento da legislação. 

O que diz a Lei Lucas Santos na Paraíba?

Lei Lucas Santos foi publicada no Diário Oficial da Paraíba
Legenda: Lei Lucas Santos foi publicada no Diário Oficial da Paraíba
Foto: Divulgaçaõ/DOE Paraíba

A iniciativa pretende executar ações educativas direcionadas ao público escolar, com ênfase nos estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual e privada.

De acordo com a Lei Lucas Santos, caso sejam registrados comentários ou prática de cyberbullying em sites, ou redes sociais de instituições públicas e privadas poderá ocasionar na aplicação de multa de R$ 1.000 a R$ 5.000, considerando as características da infração.

Estou caminhando. Um dia de cada vez. Hoje, encontrei um motivo para sorrir. Esse choro é de alegria. Estamos dando um passo. Deus é bom o tempo todo.
Walkyria Santos
Cantora de forró


Caso haja reincidência o valor da multa deve dobrar. Conforme o Diário Oficial, caso seja registrada a prática de cyberbullying em sites ou redes sociais, "a instituição possui o dever de registrar a prática, para fins de comprovação, e em seguida, promover a retirada das ofensas das páginas eletrônicas, comunicando-a imediatamente aos órgãos públicos competentes para adoção das providências cabíveis".

 
 


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