Salário Educação poderá ser utilizado pelas prefeituras para comprar merenda escolar, afirma Camilo

Hoje, dinheiro só pode ser usado para financiar programas, projetos e ações da educação básica, sendo proibido aplicar em alimentação

Matéria por  Nícolas Paulino  e  Theyse Viana
26 de Maio de 2025 - 09:49
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Uma demanda de prefeituras e estados brasileiros será atendida, nesta semana, pelo Ministério da Educação (MEC): os recursos do Salário Educação poderão ser usados para compra de alimentação escolar, segundo informou o ministro Camilo Santana ao Diário do Nordeste, nesta segunda-feira (26).

O Salário Educação é uma contribuição social arrecadada e destinada ao financiamento de programas, projetos e ações para a educação básica pública. Hoje, é proibida a utilização do dinheiro para a chamada “merenda escolar”.

“Vamos autorizar, nesta semana, em portaria, o uso do recurso do Salário Educação pra compra de merenda escolar. No Ceará, é algo em torno de R$ 1 bilhão para Estado e prefeituras. No Brasil, são R$ 21 bilhões”, estima Camilo.

O ministro pontua que “havia uma demanda muito forte” dos gestores para que os recursos pudessem ser utilizados para fortalecer o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). “Apesar de termos feito reajuste de 39% pra alimentação escolar, é muito caro manter. Então vamos autorizar”, reforça o titular do MEC.

O órgão educacional explica que a verba do Salário Educação é repartida em cotas destinadas à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios: 10% ficam com o próprio Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e os outros 90% são enviados aos entes.

Hoje, os depósitos podem ser aplicados pelos estados e municípios em:

  • Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação;
  • Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
  • Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino;
  • Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
  • Realização de atividades–meio necessárias ao funcionamento do ensino;
  • Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
  • Aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar;
  • Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos itens acima.

Por outro lado, é vedada a utilização da verba em:

  • Pesquisas político-eleitorais ou com finalidade de promoção da administração;
  • subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
  • formação de quadros especiais para Administração Pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
  • programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;
  • obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;
  • pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

A parte federal do dinheiro, detalha o FNDE, é usada “de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, estados e regiões brasileiras”. Já a quota estadual e municipal, creditada mensalmente conforme o número de matrículas, é usada para custear projetos e ações.



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