Saiba quais infrações de trânsito não geram pontos na CNH

Mudança na legislação ainda prevê multas e medidas administrativas como a retenção do veículo

Matéria por  Lucas Falconery
15 de Setembro de 2022 - 15:00
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Sair nas ruas sem o documento do veículo ou com o emplacamento irregular são exemplos de infrações que não geram pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), alterado em outubro de 2020. Ainda assim, ainda podem ser aplicadas multas e medidas administrativas aos infratores.

As infrações que não geram pontos na CNH estão listadas no artigo 259, parágrafo 4, da Lei Nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. Isso distancia a possibilidade de ter o direito de dirigir suspenso pelo limite de pontos permitido no período de 12 meses.

Infrações cometidas por usuários de transporte rodoviário

Os condutores de ônibus em viagens de longa distância transitando em rodovias em que passageiros cometam infrações, como deixar de usar o cinto de segurança, não devem receber pontos na carteira. 

A medida vale para linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional, além de fretamentos ou viagens turísticas. Ainda assim, poderá ser aplicada multa. No caso da falta de cinto, por exemplo, a punição é do tipo grave, que é de R$ 195,23.

Placas de identificação irregulares

Entra para a lista de infrações sem aplicação de pontos na carteira, conduzir veículo com placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Essa infração é considerada média, ou seja, multa no valor de R$ 130,16, além de medida administrativa com a retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

Placas irregulares ainda são motivo para aplicação de multa
Legenda: Placas irregulares ainda são motivo para aplicação de multa
Foto: Fabiane de Paula

A mudança na legislação também deixa livre da penalidade com pontos na CNH quem confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.

Alteração na cor ou características do veículo

Qualquer característica alterada no automóvel faz com que seja necessário expedir um novo Certificado de Registro de Veículo. Caso isso não seja feito, porém, não há sanção com pontos na carteira.

Esse é o caso de veículos com a cor ou característica alterada, bem como os modelos de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas.

Veículo sem os documentos obrigatórios

Quem sai de casa sem CNH e o documento do veículo também não será punido com pontos na carteira, mas essa é uma infração do tipo leve e compreende multa de R$ 88,38.

Também permanece a medida administrativa para retenção do veículo até a apresentação do documento.

Não efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias

Quem compra um veículo deve fazer o registro em até 30 dias após a aquisição, mas a punição para quem infringir essa regra terá apenas multa média, no valor de R$ 130,16. Também é aplicada a medida administrativa para remoção do veículo.

Deixar de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável

O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, precisa requerer a baixa do registro, vedada a remontagem sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.

Quem descumprir a regra não terá pontos na carteira, mas será punido com uma infração grave, no valor de R$ 195,23. Será feito o recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual nesses casos.

Deixar de atualizar o registro ou habilitação

Quem deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor será punido com infração leve, multa de R$ 88,38, mas não terá pontos na carteira por isso.

Veículos recém adquiridos precisam ser registrados em até 30 dias
Legenda: Veículos recém adquiridos precisam ser registrados em até 30 dias
Foto: Fabiane de Paula

Medida beneficia motoristas profissionais

Os motoristas por aplicativo, taxistas e motoristas de ônibus são os principais beneficiados com a regra, como avalia Daniel Siebra, presidente da Comissão de Trânsito,Tráfego e Mobilidade Urbana da OAB-CE.

Ainda assim, especialistas em trânsito apontam a necessidade de manter a conduta adequada para evitar prejuízos nos deslocamentos. Confira o que está determinado:

  • 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação
  • 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação

De todo modo, quem comete diversas infrações precisa passar por um processo de educação para o trânsito como forma de prevenir novas condutas indevidas.

“O ideal é que fosse cobrada do condutor alguma medida compensatória no sentido de não ter pontos na carteira, mas frequentar um curso de direção defensiva ou palestras sobre cidadania”, propõe Daniel sobre esse caso.

Uma reciclagem já que ele, como condutor profissional, tem o dever de dar um bom exemplo. Essa seria uma medida para manter a conduta desses infratores que antes perderiam sua carteira e hoje vão continuar rodando
Daniel Siebra
Presidente da Comissão de Trânsito,Tráfego e Mobilidade Urbana da OAB-CE



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