Justiça suspende norma que autorizava prescrição de medicamentos por farmacêuticos

Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) foi amplamente criticada por entidades médicas

Matéria por  Redação  e  Agência Brasil
01 de Abril de 2025 - 09:30
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A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nessa segunda-feira (31), a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição. A decisão foi motivada por uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini argumentou que a norma invade as atividades privativas dos médicos. "O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento", disse o jurista.

No início deste mês, o CFF publicou a Resolução 5/2025, na qual determinou que o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Na época, a medida foi amplamente criticada por entidades como o CFM e a Associação Médica Brasileira (AMB), que alegaram ilegalidade na decisão. Segundo a primeira, os profissionais não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos. 

Na fundamentação da decisão, o juiz citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico. "Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos."

Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela mídia.

"É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada", completou.

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